Breve análise sobre princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções disciplinares*
Ponto de Vista

Breve análise sobre princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções disciplinares*

Os processos disciplinares são instrumentos colocados à disposição do empregador com o intuito de regular, salvaguardar a ordem disciplina e o interesse público ou organizacional, jamais deverá ser usado fora deste contexto, sob pena de desvirtuar a sua essência, e perigar o Estado de Direito.

As sanções disciplinares, no âmbito do Direito Laboral ou Administrativo, não podem ser arbitrárias inadequadas ou desproporcionais.

A sua aplicação deve sempre observar o princípio da proporcionalidade, exigindo uma correspondência justa entre a gravidade da infração cometida e a medida sancionatória adoptada e também a culpabilidade do infractor.

Tal princípio (proporcionalidade) funciona como limite essencial ao poder disciplinar da entidade empregadora ou da Administração Pública, garantindo que nenhuma sanção exceda o necessário para salvaguardar a ordem, a disciplina e o interesse público ou organizacional.

Qualquer sanção que ultrapasse essa medida perde legitimidade e afronta os princípios do Estado de Direito.

De entre as sanções, as mais gravosas são o despedimento por justa causa, e a suspensão com perda de retribuição, devendo ser aplicadas diante de situações de grave infracção ou reincidência das mesmas, respeitando assim o principio da proporcionalidade  da adequação da medida, e o grau de culpa do infrator.

De facto o Legislador laboral, concedeu um caráter quase sagrado  ao salário, daí também que a sua privação só pode advir de falta grave e elevado grau de culpa.

Ademais, a única doutrina, se a memória não me atraiçoa, na única obra no âmbito do direito laboral em Cabo Verde, o  Dr. Geraldo Almeida, defende e bem, que no âmbito de uma relação de trabalho, ao trabalhador deve ser garantido, não só direitos que advém da relação contratual, ou seja direitos laborais tout court, como também um leque de direitos humanos, indissociáveis daquele, e que o acompanham na sua posição de homem trabalhador. Quero crer que isto reforça a condição "sagrada"da retribuição, sendo o garante da dignidade e do sustento do Homem e da sua família.

Daí ser imprescindível que esta situação, de suspensão com perda de retribuição, só se aplique quando seja ADEQUADA E PROPORCIONAL com a infração cometida.

Os processos disciplinares são instrumentos colocados à disposição do empregador com o intuito de regular, salvaguardar a ordem disciplina e  o interesse público ou organizacional, jamais deverá ser usado fora deste contexto, sob pena de desvirtuar a sua essência, e perigar o Estado de Direito.

*Título da responsabilidade da redação

 

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