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UCID pede ao Conselho Superior de Magistratura Judicial que obrigue juízes e tribunais a cumprirem as leis
Política

UCID pede ao Conselho Superior de Magistratura Judicial que obrigue juízes e tribunais a cumprirem as leis

O presidente da União Cabo-Verdiana Independente e Democrática (UCID), António Monteiro, pediu hoje ao Conselho Superior de Magistratura Judicial que obrigue todos os tribunais a cumprirem “escrupulosamente” com aquilo que manda a Constituição da República.

Esta reacção de António Monteiro foi divulgada, em conferência de imprensa, no Mindelo, após o Tribunal Constitucional (TC) ter indeferido o recurso interposto pelos advogados de Amadeu Oliveira, que pedia a libertação imediata do advogado, que cumpre prisão preventiva desde Julho deste ano, na cadeia de Ribeirinha, em São Vicente, decretada pelo Tribunal da Relação de Barlavento.

Segundo o líder da UCID, “o TC recusou-se a dar amparo para a libertação do preso político Amadeu Oliveira alegando ser necessário aguardar o pronunciamento, em primeiro lugar, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)”.

António Monteiro explicou que, a 19 de Agosto, foi submetido um recurso que “pedia a nulidade da prisão preventiva, decretada pelo Tribunal da Relação do Barlavento, com a justificativa de que a decisão deveria ser dada por um colectivo de juízes e não de forma individual” mas avançou que até esta data ainda não há resposta do STJ.

Por isso, segundo o presidente da UCID, a decisão do TC em indeferir o recurso exigindo um pronunciamento do STJ só veio dar razão às críticas que Amadeu Oliveira tem feito contra o sistema.

O mesmo lembrou que “ninguém consegue prever quantos meses ou anos ficará à espera para que o STJ tome uma decisão que, por força da lei, deve ser tomada em 30 dias”.

“O artigo 253 do Código do Processo Penal confere um prazo de 30 dias para o STJ decidir sobre o recurso que deu entrada no dia 19 de Agosto de 2021.Volvidos mais de 50 dias ainda o STJ não se dignou a pronunciar sobre o tal recurso, o que impediu o Tribunal Constitucional de aceitar o pedido de amparo constitucional”, afirmou.

António Monteiro reconhece que a própria lei e a Constituição da República estabelecem que o Tribunal Constitucional só deve pronunciar depois da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, decisão essa que, entretanto, a defesa de Amadeu Oliveira continua ainda a aguardar.

“O não cumprimento dos prazos processuais estatuídos na lei por parte de alguns juízes dos tribunais de justiça deveria dar lugar a um competente processo sob a responsabilidade do Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ)”, disse o presidente da UCID.

Mas, segundo a mesma fonte, “em Cabo Verde, não há notícias de um único processo disciplinar instaurado contra nenhum juiz do STJ apesar do incumprimento dos prazos legais ao ponto de haver cidadãos que já ficaram mais de anos na prisão à espera de uma decisão”.

Por isso, defendeu que “é urgente adoptar as quatro medidas já ventiladas para se poder melhorar o sistema judicial, no seu todo, e dar aos cabo-verdianos um poder judicial mais robusto.

Também pediu ao CSJM que obrigue e aplique aquilo que está na lei, como processos disciplinares e outras medidas, para que todos os tribunais, inclusive o STJ, cumpram escrupulosamente com aquilo que manda a Constituição da República e as leis do País.

“Se o problema é a falta de juízes ou de pessoas que os possam ajudar então que peça ao Governo para reforçar as verbas do sector da justiça, do poder judicial para que haja mecanismos próprios para aquilo que a lei estabelece”, sugeriu António Monteiro para quem “o Conselho Superior de Magistratura Judicial, que deveria zelar, não está a exigir com veemência que as coisas aconteçam”.   

Enquanto isso, explicou, “os prazos estão permanentemente a serem ultrapassados e os cidadãos ficam sem a justiça por questões de formalidade”.

A 20 de Julho deste ano, o juiz desembargador Simão Santos, do Tribunal da Relação de Barlavento, decretou prisão preventiva ao advogado e deputado Amadeu Oliveira.

O mesmo tinha sido preso pela Polícia Nacional quando desembarcava no Aeroporto Cesária Évora em São Vicente, a pedido da Procuradoria-Geral da República que também solicitou o levantamento da sua imunidade parlamentar à Assembleia Nacional.

A sua imunidade foi levantada, com a anuência do próprio Amadeu Oliveira.

A Procuradoria-Geral da República acusa Amadeu Oliveira de crime de ofensa a pessoa colectiva e dois de atentado contra o Estado de Direito depois do próprio advogado ter confirmado que preparou a fuga do seu constituinte Arlindo Teixeira, para França, no dia 27 de Junho, por considerar que ele enfrenta um processo “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.

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