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Tribunal Constitucional manda remover restrição de idade máxima de 35 anos para ingresso na Função Pública
Política

Tribunal Constitucional manda remover restrição de idade máxima de 35 anos para ingresso na Função Pública

Um Acórdão do Tribunal Constitucional (TC), de 6 de dezembro de 2021, declarou a inconstitucionalidade do n.º 1, do artigo 28.º, da Lei n.º 42/VII/2009 de 27 de julho, que, estabelecia que “os indivíduos que tenham completado 35 anos de idade não podem ingressar na função pública para serem providos em lugares correspondentes a categoria inferior ao de pessoal da carreira técnica ou equiparada.

Isto significa que, em virtude desse instrumento, a norma de limitação de idade máxima de ingresso na função pública deixou de existir, tendo por base a garantia de igualdade de oportunidade para todos.

Por força desta norma, que acaba de cair, até então, os cidadãos, com idade igual ou superior a 35 anos não podiam aceder aos cargos de Assistente Técnico ou de Apoio Operacional, designadamente de condutor ou secretária, na carreira do regime geral da Função Pública, salvo se à data do provimento já desempenhava outras funções no Estado ou noutras pessoas coletivas de direito público, o que, em virtude da decisão do TC e anuência da DNAP, deixa de ocorrer.

No acórdão proferido, o TC discorreu, em síntese, que a norma é inconstitucional com fundamento na sua desconformidade com a garantia a não ser discriminado por motivos de idade, com o direito de igualdade no acesso à função pública, com o princípio republicano e com os critérios constitucionais que podem limitar o acesso do cidadão à função pública, nos exatos termos que constam da parte dispositiva.

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