O exponente é um doente diabético, estando por isso sujeito a consumir vários medicamentos, alguns dos quais só importados mediante pedido do interessado, através de uma carta endereçada ao PC da ERIS, cuja cópia vai anexa a esta exposição, para que aquela entidade autorize uma Farmácia da praça a fazê-lo; Senhor Ministro: Esta Instituição está localizada no último andar de um prédio de cinco andares e sem elevador, devendo um idoso (cujas pernas se tornaram fracas ao longo da sua vida e vivência difíceis) subir e descer para entregar a carta e novamente subir e descer logo que é avisado da resposta, todos os seis meses, e durante a sua vida, já que esses medicamentos são para toda a vida, consistindo esta norma, a todos os títulos, HUMILHANTE.
EX.MO SENHOR
MINISTRO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Praia, 02 de Janeiro de 2022
OLIMPIO LOPES VARELA, Enfermeiro e Diplomata Aposentado, de 86 anos de idade, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina e residente em Fazenda, cidade da Praia, vem por este meio solicitar Vossa Ex.cia a atenção para a seguinte exposição:
1. O exponente é um doente diabético, estando por isso sujeito a consumir vários medicamentos, alguns dos quais só importados mediante pedido do interessado, através de uma carta endereçada ao PC da ERIS, cuja cópia vai anexa a esta exposição, para que aquela entidade autorize uma Farmácia da praça a fazê-lo;
Senhor Ministro:
Esta Instituição está localizada no último andar de um prédio de cinco andares e sem elevador, devendo um idoso (cujas pernas se tornaram fracas ao longo da sua vida e vivência difíceis) subir e descer para entregar a carta e novamente subir e descer logo que é avisado da resposta, todos os seis meses, e durante a sua vida, já que esses medicamentos são para toda a vida, consistindo esta norma, a todos os títulos, HUMILHANTE.
Senhor Ministro, efetivamente, sobre essa questão, gostaria de colocar as seguintes preocupações:
a) Não há uma outra forma de contornar a situação poupando o idoso dessa humilhação?
b) Por que não autorizar as Farmácias a importação desse medicamento sempre e enquanto o paciente está vivo?
c) Não há como as Farmácias e a Direção dos Registos e Notariado acordarem em que esta instituição envie mensalmente à direção das Farmácias, dando conta do número e nomes das pessoas naquela situação falecidas no respetivo mês, com vista a que um eventual idoso na situação de usuário de tais medicamentos importados, apenas mediante autorização, seja apagado da lista, ou, uma autorização para que passem a fazer parte dos medicamentos sujeitos a importação pela EMPROFAC ou quem está autorizado a fazê-lo?
2. Numa das idas à ERIS, o signatário já teve a oportunidade de (a seu pedido) falar com o seu PCA, sobre este mesmo pedido que ora faz a V. Ex.cia, tendo ele prometido fazer tudo para modificar a norma, mas pelos vistos, nota-se que ainda nada foi feito, pois, o subscritor dessa exposição foi de novo advertido de que deve mais uma vez solicitar o pedido de importação do tal medicamento para que a Farmácia o possa fornecer.
3. Senhor Ministro:
Tendo em conta que muitos desses medicamentos são para diabéticos com sintomas neurológicos (e não são poucos), que estão nessa penosa situação, o subscritor solicita, implorando, que mande suspender essa humilhante norma e junto de outros responsáveis da área de saúde encontrem outro método menos traumatizante de ajudar esses homens e mulheres que tudo deram para que este País é o que é hoje, e assim continuarem a viver com dignidade acabando, de vez, com esta norma que na óptica do signatário, configura uma forma encapotada de homicídio lento.
Assim, estará V. Ex.cia a ajudar o prolongamento de vida dos idosos e não só.
Ciente de que esta exposição venha a merecer a melhor atenção do Sr. Ministro, o exponente reitera os seus respeitosos cumprimentos e votos de Festas Felizes e um Ano Novo cheio de Prosperidade.
Atenciosamente,
Olimpio Lopes Varela
Contactos: 9922428/ 2611759
ovarela350@gmail.com
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