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Projecto de resolução para suspender mandato de Amadeu Oliveira retirado da agenda
Política

Projecto de resolução para suspender mandato de Amadeu Oliveira retirado da agenda

O projecto de resolução relativo à suspensão do mandato do deputado Amadeu Oliveira foi retirado hoje da agenda dos trabalhos parlamentares após a divulgação do parecer da Comissão Permanente da Assembleia Nacional.

A segunda sessão parlamentar deste mês que se iniciou hoje previa a votação do projecto de resolução relativo à suspensão do mandato do deputado Amadeu Oliveira, acusado dos crimes de atentado contra o Estado de direito, perturbação do funcionamento de órgão constitucional e ofensa a pessoa colectiva, segundo a Procuradoria-Geral da República.

A votação da suspensão ocorre devido a um requerimento do Procurador-Geral da República e ao abrigo do disposto no artigo 11º do Estatuto dos Deputados, para efeitos de prosseguimento de Processos Comuns Ordinários que correm trâmites no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Novo e no Tribunal Judicial da Comarca da Praia, respectivamente.

Entretanto, antes da aprovação da ordem do dia, os deputados dos partidos da oposição, nomeadamente a União Cabo-verdiana Democrática e Independente (UCID) e o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) sugeriram que o referido projecto não constasse na agenda dos trabalhos desta sessão plenária.

O deputado da UCID, António Monteiro alegou que não foram cumpridos na íntegra todos os procedimentos que o Estatuto dos Deputados e pelo facto do Amadeu Oliveira não ter sido ouvido.

“Gostaríamos de propor que este ponto caísse da agenda dos trabalhos, que a Assembleia Nacional ouvisse o deputado para depois voltarmos a trazer esta situação a esta casa parlamentar”, afirmou, alertando para o atropelamento da lei na matéria em questão.

Por seu turno, o líder da bancada do PAICV, João Baptista Pereira, concordou com a proposta da UCID, sustentando que faz todo o sentido que o referido projecto seja retirado, tendo em conta algumas incongruências e discrepâncias existentes na legislação cabo-verdiana.

O PAICV, prosseguiu, entende que face à incongruência do estatuto dos deputados,  de não prever a situação de que havendo um processo, que tenha tido início antes do início do mandato do deputado, deveria sim ser aplicado por analogia exposto no artigo 12 do referido estatuto que é o de ouvir o interessado.

Entretanto, o líder da bancada do Movimento para a Democracia (MpD), João Gomes, na sua intervenção inicial defendeu que a proposta se mantivesse na agenda dos trabalhos, isto porque justificou, a mesma foi aprovada unanimemente na conferência dos representantes e a referida bancada não tem conhecimento do parecer em que se baseou o PAICV para justificar a sua posição.

“Nós discordamos, com todo o respeito, da interpretação feita pelo nosso colega, pelo que somos da opinião de que se deve manter. Havendo alguma alteração. Essa alteração seria aquando da discussão do ponto e aí já conhecendo o parecer, não teremos nenhum problema em tomar uma posição”, asseverou.

Levando em conta essas intervenções, o presidente da Assembleia Nacional pediu a suspensão dos trabalhos para que todas as bancadas parlamentares tivessem acesso ao parecer da comissão permanente, tendo o mesmo referido após a retoma dos trabalhos que o relatório realmente espelha as posições manifestadas pela UCID e pelo PAICV.

A mesa da Assembleia Nacional decidiu, neste sentido, retirar da agenda desta sessão plenária o projecto de resolução relativo à suspensão do mandato do deputado Amadeu Oliveira.

O Tribunal da Relação do Barlavento aplicou no dia 20 de Julho a prisão preventiva a Amadeu Oliveira, que foi eleito deputado em Abril nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.

Foi detido em São Vicente, fora de flagrante delito, imputando-lhe a prática de um crime de ofensa a pessoa colectiva e dois de atentado contra o Estado de direito.

Em causa estão várias acusações contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira em Junho passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.

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