A atribuição do subsídio de risco a uma pequena parte da Polícia Nacional é ultrajante
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A atribuição do subsídio de risco a uma pequena parte da Polícia Nacional é ultrajante

Na polícia, todas as funções são de risco elevado assim como a de bombeiro, militar, médico, marítimo, carcereiro, etc.

Em tempos, entenderam dividir a atividade policial em termos de riscos em três graus: de risco elevado os elementos da proteção de altas entidades e de intervenção; de risco médio os elementos de piquete, brigada anticrime e brigada de investigação criminal, e de risco zero que abrange a maioria dos polícias no país. Para o primeiro grau foi destinado um subsídio diferenciado de 11.500$00 e para o segundo 8.500$00. Hoje, essa quantia sofreu um aumento de mais de 40%.

Esses considerados de risco, que são uma minoria dentro da PN, estão na Praia e S. Vicente em maior número. No Sal, Boavista, Fogo e Assomada há um grupo reduzido.

A maioria dos Oficiais, subchefes e Agentes nos diversos Comandos e Esquadras, espalhados pelo país, que laboram ao lado dos considerados de risco, são excluídos. É justo e razoável exigir-lhes a mesma entrega e o mesmo sacrifício?

Como fazer entender um Oficial, Subchefe e Agente que trabalha na Polícia Marítima que a sua função não acarreta risco, sabendo que muitas vezes são obrigados a sulcar mar revolto para salvar vidas das pessoas naufragadas, evacuar pessoas acidentadas ou doentes? Como justificar perante os elementos pertencentes à Guarda Fiscal que controlam todo o tipo de mercadoria, desde a entrada nos portos até a chegada aos seus destinatários, passando a pente fino a qualidade do produto, combatendo infrações fiscais e aduaneiras que as suas tarefas são de risco zero? E o pessoal da fronteira, do trânsito? Não vou falar da guarda-florestal que são os parentes pobres dentro da PN.

A função policial nos termos do artigo 244º da Constituição da República é defender a legalidade democrática, prevenir a criminalidade e garantir a segurança interna, a tranquilidade pública e o exercício dos direitos dos cidadãos.  Se considerarmos que apenas algumas funções dentro da Polícia são de risco, não estaremos perante uma inconstitucionalidade por ação?

Em Cabo Verde, copia-se tudo de Portugal. Até a data comemorativa do dia da Polícia da República de Cabo Verde foi importada da potência colonizadora, isto é, foi escolhida uma data do seculo XIX quando o monarca rei D. Luís I criou uma polícia na Praia, em 1873, que 2 anos depois foi extinta. No entanto, não imitamos o bom exemplo de Portugal, enquanto república, que atribui subsídios de risco a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Na Polícia Nacional, por razões éticas, suportam-se muitas injustiças com serenidade. Esta é uma das muitas discriminações negativas que vem perturbando o dia a dia da corporação. No entanto, as pessoas com responsabilidade de alterar essa incongruência, continuam a assobiar para o lado.

Enquanto persistir esta arbitrariedade, a motivação dos excluídos continuará reduzida e com reflexo direto na segurança interna.

Praia, 25 de abril de 2022

Elias Silva   

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