A situação de contingência está prorrogada no país até 30 de Novembro em todo o território nacional, no âmbito das medidas de prevenção do Governo à pandemia COVID-19.
Sendo assim, e segundo o Boletim Oficial desta quinta-feira, 30, mantém-se vedada a actividade de dança em discotecas até 1 de Dezembro, mediante a evolução epidemiológica.
Também mantém-se as medidas de funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares, esplanadas, restaurantes de atendimento ao público, ginásios e demais estabelecimentos comerciais, bem como a realização de actividades públicas, desportivas e culturais, conforme a resolução nº78/2021 de 30 de Julho.
O Executivo decidiu ainda manter a actividade de dança, nomeadamente em discotecas, clubes e outros, que podem, no entanto, funcionar como lounge bar, desde que devidamente autorizados para o efeito.
Já as actividades de dança nos espaços referidos acima são permitidas a partir do dia 1 de Dezembro, mediante a apresentação obrigatória do certificado de COVID-19 válido com esquema vacinal completo.
Mantêm-se as actividades públicas , festivais e todas as demais actividades de rua, quando realizadas em condições que não garantem o controlo da entrada, a verificação do certificado ou da declaração do teste COVID-19 negativo e o cumprimento das regras sanitárias.
A resolução determina igualmente a utilização das máscaras em espaços de atendimento ao público e nas vias públicas continuam obrigatórias.
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