O Governo, reunido em Conselho de Ministros, aprovou a proposta de lei que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), uma entidade administrativa independente que tem a função de prevenir os crimes de corrupção.
A informação foi avançada à imprensa, pelo ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente, que deu a conhecer as 11 propostas de lei aprovadas nesta reunião governamental, realizada na segunda-feira, 19.
Este conselho, informou, tem como objectivos principais a retenção e prevenção de riscos de corrupção, a recolha e processamento de informação de modo a identificar as áreas mais vulneráveis a penetração do fenómeno, o acompanhamento e avaliação de eficácia de instrumentos jurídicos existentes, bem como das medidas administrativas adoptadas pela administração pública, pelo sector público empresarial, em matéria tendente à corrupção.
Segundo o governante, o país não dispõe de serviços ou departamento vocacionados, exclusivamente, para a dimensão preventiva da corrupção.
Por isso, com a criação deste conselho, explicou que, por um lado, vai-se colmatar uma “lacuna de prevenção de riscos anteriores à prevenção criminal”, prosseguida pelo Ministério Público e pelos órgãos da Polícia Criminal, uma vez que, compete tanto ao Ministério Público como à Polícia Judiciária desenvolver acções de prevenção criminal, inter-relacionada com a investigação penal.
Por outro lado, ajuntou, pretende-se conceber uma entidade administrativa independente, quer do Governo, quer dos poderes de investigação e de acção penal, que funcione junto do Tribunal de Contas, caracterizada pela multidisciplinariedade e com qualificação especializada e dotada de meios materiais e jurídicos necessários e adequados ao desempenho das suas atribuições.
“Compete a esta comissão, não só recolher e organizar toda a informação de detenção e prevenção da corrupção activa e passiva e dos crimes que lhes são conexos, como dar parecer sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos legislativos ou regulamentares nacionais ou internacionais de prevenção ou repressão da corrupção, quando solicitado quer pela Assembleia Nacional, quer pelo Governo”, apontou.
Compete a ela, ainda, avaliar, regularmente, a eficácia dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública e pelo sector empresarial para a prevenção dos crimes ligados à corrupção.
A actuação deste conselho, sublinhou, não interfere nas competências atribuídas às autoridades de investigação penal e nem nas conferidas ao Ministério Público ou à Administração Pública em matéria disciplinar.
O conselho vai ser presidido pelo presidente do Tribunal de Contas, enquanto o director-geral do Tribunal de Contas assume o cargo de secretário-geral.
Fazem ainda parte deste conselho, o inspector-geral das Finanças, um inspector da construção imobiliária, director de unidade de inspecção autárquica, o presidente da Autoridade de Regulação das Aquisições Públicas, um magistrado do Ministério Público designado pelo Conselho Superior do Ministério Público, para um mandato de quatro anos renovável, e uma personalidade de reconhecido mérito nesta área escolhido pelos restantes membros para um mandato de quatro anos renovável.
Com Inforpress
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