DNRE ameaça penhorar bens de empresas com dívidas fiscais
Economia

DNRE ameaça penhorar bens de empresas com dívidas fiscais

As empresas cabo-verdianas que cobraram o IVA e o IRPS aos trabalhadores e não devolveram ao Estado correm o risco de ver os bens penhorados e os administradores responsabilizados criminalmente, se nas próximas semanas não pagarem as dívidas.

A informação foi dada hoje em conferência de imprensa pela directora Nacional de Receitas do Estado, Lisa Vaz, que anunciou o lançamento na próxima semana de uma campanha de notificação aos contribuintes faltosos.

São cerca de 10 por cento (%) das empresas cabo-verdianas que terão um prazo de 15 dias para a regularização da situação, sob pena de se estabelecer as penalidades entre as quais a penhora de bens no quadro da cobrança coerciva que vai ser implementada pela Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE).

Segundo Lisa Vaz, o volume anual de receitas fiscais desviadas destas formas pelos empresários atinge os 6,7 milhões de contos, valor que, na perspectiva da DNRE, representa um “pesado ónus” para os restantes contribuintes cumpridores e para os cofres do Estado.

“Trata-se de duas formas de evasão fiscal de maior gravidade, tanto assim é que a lei considera crime de abuso de confiança fiscal punível com pena de prisão de até três anos. Estamos a falar de impostos pagos pelos clientes e pelos trabalhadores dessas empresas e que estas se apropriam de forma ilícita não entregando ao Estado, como a lei assim estabelece”, explicou.

“No fundo, a fuga e fraude fiscais acabam por ser um imposto que aqueles que cumprem estão a suportar por conta daqueles que não cumprem e isto não pode acontecer mais na sociedade cabo-verdiana. Trata-se, efectivamente, de um problema de diminuição de competitividade fiscal, distorção da concorrência e que o Estado tem de combater”, salientou.

Para tal, indicou que a DNRE integrou uma metodologia integrada da cobrança coerciva dos impostos em falta que vai incluir a penhora automática de bens e direitos dos contribuintes incumpridores para que sejam suficientes para repor o pagamento dos impostos em falta.

Desta forma está a implementar uma metodologia de sancionamento criminal e contraordenacional deste tipo de práticas tendo em vista a aplicação das coimas e a promoção de penas adequada para estas condutas, incluindo a pena de prisão.

A implementação dessa metodologia, segundo Lisa Vaz, “é imediata e ocorrerá de forma muito rápida”, através da utilização de tecnologia electrónicas na automatização da instauração, tramitação e comunicação/ notificação, seguindo as melhores práticas internacionais.

Nesse processo, adiantou que os administradores e gerentes das empresas em faltas são pessoalmente responsáveis pelo pagamento das dívidas e pela prática dos respectivos crimes nos termos da lei.

Lisa Vaz alertou que a DNRE está munida de tecnologia rápida de dectecção da fraude do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e das notificações automáticas que levarão a penalização dos contribuintes em falta e actuar de uma forma criminal e responsabilizar esses infractores.

Concluiu afirmando que o pagamento da dívida “não é passível de negociações”, ou seja, ela tem de ser paga “de forma imediata e na totalidade”.

Com Inforpress

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