CPI Amadeu Oliveira. Uma bofetada na máscara da PGR
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CPI Amadeu Oliveira. Uma bofetada na máscara da PGR

Quando o Ministério Público se coloca na posição de querer impedir uma comissão de inquérito parlamentar, corre o risco de parecer que teme o debate público. E num Estado de Direito saudável, quem exerce poder não deve recear a luz. A transparência não fragiliza as instituições; fortalece-as.

A decisão do Tribunal Constitucional de indeferir o pedido da Procuradora-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia da resolução da Assembleia Nacional que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aos actos de Amadeu Oliveira, enquanto deputado nacional, é mais do que um mero despacho jurídico - é um recado institucional claro: o escrutínio parlamentar não pode ser bloqueado por conveniência, receio ou leitura extensiva de princípios constitucionais que, neste caso, não colhem.

A PGR invocou a separação de poderes e a independência dos tribunais, ancorando-se no artigo 211.º, n.º 7, da Constituição. Argumentou que a CPI violaria esse equilíbrio sensível entre órgãos de soberania. O Tribunal Constitucional, porém, não acompanhou essa interpretação. E fez bem. O Parlamento tem poderes próprios de fiscalização política, sobretudo quando estão em causa atos praticados no exercício de funções parlamentares. Confundir fiscalização política com ingerência judicial é um erro — ou uma estratégia.

É difícil ignorar o subtexto. A tentativa de suspensão da CPI soa menos a zelo constitucional e mais a uma manobra preventiva para evitar exposição. Uma CPI é, por natureza, incómoda: ilumina zonas cinzentas, convoca responsabilidades e obriga a respostas públicas. Para quem prefere o conforto do silêncio institucional, a CPI é uma ameaça. Daí a pressa em travá-la.

Mas o TC descascou superiormente essa draconiana tentativa. Ao permitir que a CPI prossiga, reafirmou que a separação de poderes não é um escudo para a opacidade, nem um instrumento para neutralizar o controlo democrático. Pelo contrário: os poderes equilibram-se também pelo escrutínio recíproco, dentro dos limites constitucionais — limites que, segundo o TC, não foram ultrapassados.

Há, ainda, um ponto político relevante: quando o Ministério Público se coloca na posição de querer impedir uma comissão de inquérito parlamentar, corre o risco de parecer que teme o debate público. E num Estado de Direito saudável, quem exerce poder não deve recear a luz. A transparência não fragiliza as instituições; fortalece-as.

A CPI, como de resto anteriormente escrevi, não é um tribunal, não condena nem absolve. Investiga, apura factos, produz recomendações. Se nada houver a temer, nada há a impedir. O pedido da PGR, agora indeferido, acaba por revelar mais sobre o desconforto com a exposição do MP em todo esse kafkiano processo do que sobre uma real ou hipotética violação constitucional. Porque, sabem-no, Amadeu Oliveira incomoda com a verdade. Mantê-lo enclausurado (ilegalmente, o que a CPI deverá provar) e silenciado convém e bem aos seus carrascos. Só que não.

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SOBRE O AUTOR

Hermínio Silves

Jornalista, repórter, diretor de Santiago Magazine

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