Tesouros perdidos de Cabo Verde - Parte III
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Tesouros perdidos de Cabo Verde - Parte III

Porque razão foi assinado um contrato com as empresas Afrimar e depois Arqueonautas, para exploração do Mar de Cabo Verde? A venda do património arqueológico não tem de constar do Boletim Oficial? Quem fiscalizou? Porque nāo foram noticiados os achados? Porquê que o povo de Cabo Verde desconhece o tesouro encontrado? Onde se encontram os dados sobre as explorações feitas ao longo dos anos? Onde se encontra a documentação sobre os “achados” e em que instituição pode ser consultada? Em que revistas científicas podemos encontrar informações sobre o resgate deste património? Quem lucrou com a venda do nosso património arqueológico subaquático?Façam vocês mais perguntas e principalmente, exijam respostas.

Museu de Arqueologia, onde ocorreu o assalto em 2017. Era nesta sala onde alegadamente, estava guardado um património subaquático de valor incalculável e de extrema importância para a história mundial do comércio marítimo.

A “CARTA INTERNACIONAL SOBRE A PROTEÇÃO E GESTÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO -  ICOMOS”, de Outubro de 1996, diz que:

“(..)o património cultural subaquático é um bem cultural de dimensão internacional. Uma grande parte do património cultural subaquático encontra-se em território internacional e resulta das comunicações e trocas internacionais, no decorrer das quais os navios e seus conteúdos se perderam, longe do seu local de origem ou de destino. A arqueologia está interessada na conservação dos bens culturais nos seus ambientes originais. Do ponto de vista da gestão dos bens culturais o património subaquático é considerado um recurso finito e não renovável. Para que o património cultural subaquático nos ajude, no futuro, a compreender e apreciar o meio ambiente, devemos, desde já, assumir as nossas responsabilidades individuais e coletivas, para assegurarmos a sua sobrevivência. A arqueologia é uma atividade pública; todos têm direito a consultar o passado para enriquecer a sua própria vida, e qualquer esforço para limitar o conhecimento do passado representa um entrave à autonomia da pessoa humana. O património cultural subaquático contribui para a formação da identidade cultural e pode servir, numa comunidade, para reforçar o sentido de pertença, a cada um dos seus membros. Se for gerido com cuidado, o património cultural subaquático pode desempenhar um papel positivo na promoção de atividades de lazer e do turismo. A arqueologia fundamenta-se na pesquisa, a qual enriquece o conhecimento da diversidade da cultura humana através dos tempos e apresenta novas perspetivas relativamente à vida no passado. Tais conhecimentos e perspetivas ajudam-nos a compreender a vida contemporânea permitindo-nos antecipar os futuros desafios. Numerosas atividades subaquáticas são, por si só, benéficas e desejáveis, mas podem ter consequências negativas para o património cultural subaquático, se os seus efeitos não forem atempadamente previstos.”

Diz a mesma Carta, no Artigo 1º - Princípios Fundamentais:

“A preservação «in situ» do património cultural subaquático deve ser considerada como primeira opção. Deve encorajar-se o acesso do público. Devem utilizar-se preferencialmente técnicas não destrutivas, nomeadamente prospeções e recolha de amostras em vez de escavações. As intervenções arqueológicas não devem ter consequências negativas para o património cultural subaquático, a não ser as imprescindíveis para atingir os objetivos de atenuação de impactos, ou de pesquisa, do projeto. As intervenções arqueológicas devem evitar deslocar inutilmente restos humanos ou perturbar locais sagrados. Qualquer intervenção arqueológica deve ser documentada de forma adequada.”

Artigo 3º - Financiamento:

“O financiamento do projeto não deve ser obtido através da venda de elementos do património cultural subaquático, ou pelo recurso a qualquer estratégia que provoque a dispersão irreversível do património cultural subaquático e da respetiva documentação."

Artigo 8.º Documentação

 “Todas as intervenções arqueológicas devem ser documentadas de uma forma tão completa quanto possível e segundo as normas profissionais atuais para documentar trabalhos arqueológicos. A documentação deve fornecer um registo pormenorizado dos dados recolhidos sobre o local, incluindo a proveniência dos elementos do património cultural subaquático deslocados ou retirados no decorrer das intervenções arqueológicas, as notas de campo, plantas e desenhos técnicos, fotografias e quaisquer outros tipos de registos.”

Artigo 13.º Arquivo

“Os elementos do património cultural subaquático, removidos durante as intervenções arqueológicas, e uma cópia da documentação de suporte devem ser depositados numa instituição que conserve este acervo documental de forma permanente.”

Artigo 14.º Divulgação

“Deve sensibilizar-se o público para os resultados das intervenções arqueológicas e para a importância do património cultural subaquático, através de apresentações públicas realizadas para diversos MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Não se deve prejudicar o acesso do público a essas apresentações, impondo preços de inscrição elevados. Deve encorajar-se a cooperação das comunidades e das associações locais, nomeadamente as ligadas à salvaguarda do património cultural subaquático. É desejável que as intervenções arqueológicas sejam efetuadas com o consentimento e o apoio destas comunidades e destas associações. A equipa de investigação deve procurar envolver as comunidades locais e as associações interessadas. O grau desta participação deverá ser compatível com os objetivos de proteção e de gestão. Sempre que possível, a equipa de investigação deve proporcionar ao público interessado a possibilidade de adquirir e de desenvolver competências arqueológicas através de ações educativas e de formação. É também recomendável que se estabeleçam formas de cooperação com os museus e com outras instituições com atribuições complementares. Antes de iniciar intervenções arqueológicas, a equipa deve informar-se sobre o resultado de eventuais pesquisas anteriores e sobre os relatórios efetuados pelas instituições que os realizaram. A equipa também deve prever medidas relacionadas com as visitas ao sítio arqueológico em estudo. O relatório final com a síntese da intervenção arqueológica deve ser tornado público, tão cedo quanto possível, tendo em conta a complexidade das ações desenvolvidas. O relatório deverá ser depositado nos arquivos públicos apropriados.”

O Património Arqueológico subaquático de Cabo Verde, tem sido explorado desde 1991 e muitos dos artefactos recuperados foram vendidos em leilões internacionais. Durante muito tempo, este espólio foi guardado sem quaisquer vigilância ou segurança reforçada, tendo sido assaltado em 2017, sendo que,até à data, não existam suspeitos, apreensões, detenções ou informações sobre o curso das investigações.

Assim sendo, muitas dúvidas surgem:

- Porque razão foi assinado um contrato com as empresas Afrimar e depois Arqueonautas, para exploração do Mar de Cabo Verde?

-A venda do património arqueológico não tem de constar do Boletim Oficial? Quem fiscalizou?

-Por que razão nāo foram noticiados os achados? Porquê que o povo de Cabo Verde desconhece o tesouro encontrado?

- Onde se encontram os dados sobre as explorações feitas ao longo dos anos?

- Onde se encontra a documentação sobre os “achados” e em que instituição pode ser consultada?

-Em que revistas científicas podemos encontrar informações sobre o resgate deste património?

-Quem lucrou com a venda do nosso património arqueológico subaquático?

-Façam vocês mais perguntas e principalmente, exijam respostas.

Continua na próxima semana

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