O Tribunal Constitucional agendou para a próxima quinta-feira, 20, o julgamento do recurso de amparo constitucional de Amadeu Oliveira contra o Supremo Tribunal de Justiça, no qual alega nulidade do processo e pede revogação do Acórdão 31/2023 do STJ e a sua consequente soltura, por violação dos seus direitos fundamentais quando lhe foi decretada a prisão preventiva.
Amadeu Oliveira, com base no seu recurso de amparo 19/2023, quer que o Tribunal Constitucional decrete a sua soltura imediata por causa de “invalidades e nulidades” do Acórdão do STJ sobre a sua prisão preventiva. Segundo o recurso, até agora os tribunais não conseguiram provas ou indício no sentido de demonstrar que ele “agiu como Deputado Nacional, nessa qualidade e por causa das funções do Deputado; que o arguido violou os seus Deveres de titular de Cargo Político”, “que essas supostas violações dos Deveres de Deputado foram violações graves”, ou ainda que “desviou das funções de Deputado”.
Oliveira argumenta que não há como saber, por não ser possível efectuar esse juízo antecipado, de que tenciona ou existe o risco de voltar a cometer os mesmos actos, tanto que, explica no recurso, “não houve coação ou impedimento contra o STJ ou o Tribunal Constitucional que continuam livres para voltar a julgar os processos” do seu constituinte, Arlindo Teixeira (por aplicação da Contumácia, ou seja, julgamento à revelia), daí sublinhar que “não existe indício ou prova” de que a sua intenção fosse “o firme propósito de destruir o poder judicial o poder judicial e destruir também o Estado de Direito Democrático’ sendo esta afirmação ou presunção, um absurdo total”.
O advogado santantonense pede anulação das medidas provisórias, lembrando que está em prisão preventiva há mais de vinte meses e que podem ser decretadas outras medidas de coação, menos restritivas.
Oliveira reitera, entre outros argumentos, “grosseiras nulidades e invalidades” no acórdão do STJ para rogar ao Tribunal Constitucional que aprecie a “contradição insanável da fundamentação” e termina com o pedido de revogação desse acórdão do STJ e a sua soltura da prisão. Porque, justifica no documento, a sua detenção foi decretada “em violação do Nº 3 do artigo 261º do CPP que proíbe a sujeição do arguido a qualquer medida de coação ‘quando houver fortes razões para se querer que o arguido Amadeu Oliveira agiu ao abrigo de causas de exclusão (...)’. Igualmente, por “grosseiramente inadequada, desproporcional e desnecessária”, razão pela qual sugere outra medida de coação.
É este processo que o Tribunal Constitucional irá julgar na próxima quinta-feira, 20.
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