Trabalhadores dos Registos e Notariado avançam com pré-aviso de greve
Sociedade

Trabalhadores dos Registos e Notariado avançam com pré-aviso de greve

A Associação Sindical dos Trabalhadores dos Registos, Notariado e Identificação Civil e Criminal avançou formalmente com o pré-aviso, e a greve poderá mesmo avançar durante três dias, a partir de 17 de novembro, caso até lá as reivindicações dos trabalhadores não sejam garantidas.

A informação foi dada pelo presidente da Associação Sindical dos Trabalhadores dos Registos, Notariado e Identificação Civil e Criminal (ASTRANIC), Victor Veiga (foto), avançando com a apresentação formal do pré-aviso de greve ao Ministério da Justiça, à Direção-Geral dos Registos Notariado e Identificação, e à Direção-Geral do Trabalho.

A apresentação do pré-aviso “reflete o esgotamento total dos trabalhadores dessa área de prestação de serviço público, perante a ausência de resposta do Governo às suas reivindicações cruciais”, refere Victor Veiga em comunicado chegado à nossa redação.

Ainda segundo o comunicado da ASTRANIC, a greve terá início em 17 de novembro e durará por 3 dias (até 19), “em protesto inadiável pela concretização das promoções nas carreiras do pessoal Oficial Conservador-Notário e do pessoal Oficial Ajudante, com a publicação das listas já elaboradas e negociadas entre a ASTRANIC e a DGRNI, em representação do MJ; pela negociação dos termos do PCFR [Plano de Carreiras, Funções e Remunerações] do pessoal dos RNI, da sua aprovação e da sua subsequente implementação e pela revalorização salarial da carreira especial do pessoal dos Registos, Notariado e Identificação.

Reivindicações a que se juntam a exigência de alinhamento da percentagem de participação de emolumentos nas receitas dos serviços dos RNI com a praticada em outros centros de receitas do Estado, nomeadamente, na Direção Nacional das Receitas do Estado (DNRE); a integração, para todos os efeitos, dos emolumentos nos salários dos trabalhadores; a reclassificação dos Oficiais Ajudantes que adquiriram habilitações literárias de nível superior; a integração como Oficiais Ajudantes, aquando da transição para o PCFR, dos trabalhadores atualmente enquadrados como Apoio Operacional, mas que vêm praticando nos serviços dos RNI atos próprios do conteúdo profissional daquela categoria profissional, desde que detenham a habilitação literária exigida e experiência mínima de um ano nesses serviços, independentemente do tipo de vínculo e, por último, a abertura de concursos públicos para recrutamento de pessoal.

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