Federação Internacional de Jornalistas considera sanção a diretora da TCV “grave ato de represália e intimidação”
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Federação Internacional de Jornalistas considera sanção a diretora da TCV “grave ato de represália e intimidação”

A FIJ - a maior organização internacional de jornalistas - exige levantamento imediato da suspensão da diretora da TCV e o fim da interferência política nos meios de comunicação social. Anthony Bellanger, o secretário-geral da organização, considera que as manobras políticas destinadas a desacreditar o trabalho de jornalistas são um ataque direto à liberdade de imprensa e totalmente inaceitáveis em uma sociedade democrática.

A Federação Internacional de Jornalistas (FIJ), a mais importante organização internacional de profissionais da comunicação social, já tomou posição sobre o processo disciplinar de que foi alvo Dina Ferreira, a diretora da Televisão de Cabo Verde.

“O conselho de administração da emissora pública nacional, Rádio e Televisão de Cabo Verde (RTC), impôs uma suspensão de 45 dias, sem remuneração, à diretora da Televisão de Cabo Verde (TCV), Bernardina Ferreira, em 30 de outubro. A Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) junta-se à sua afiliada, a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), na condenação desta decisão chocante. Exige ainda o levantamento imediato da suspensão e o fim da interferência política nos meios de comunicação”, pode ler-se na nota divulgada pela FIJ.

Ainda segundo a FIJ, “a sanção disciplinar contra Ferreira seguiu-se a duas decisões da Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARC) deste país insular, a 25 de agosto e 02 de setembro, que ‘confirmaram inequivocamente a interferência ilegítima da direção da RTC no conteúdo editorial da TCV’”, pelo que “esta sanção se configura como um grave ato de represália e intimidação, incompatível com os princípios da imprensa independente”, sublinha a nota.

Interferência política e administrativa inaceitável na esfera editorial

A nota da FIJ prossegue, fazendo a cronologia dos acontecimentos que levaram ao processo disciplinar e à suspensão da diretora da TCV: “Ferreira afirmou que o processo disciplinar surgiu de uma disputa sobre ‘interferência editorial’ por parte do conselho de administração da RTC”, enquanto este “alegou que a questão teve origem em um ‘assunto interno de gestão’. Uma das denúncias apresentadas à ARC envolvia a contratação de um programa externo, sem o conhecimento da direção do canal”, esclarece a nota da FIJ.

Referindo-se à sua filiada AJOC, a nota da FIJ sublinha que esta “considera que a decisão da RTC viola o artigo 40.º da Lei da Televisão e os valores fundamentais consagrados na Constituição de Cabo Verde” e que, “além disso, a associação descreveu a suspensão como ‘uma expressão de interferência política e administrativa inaceitável na esfera editorial da televisão pública, com o objetivo de punir um funcionário que apenas defendeu a lei e a independência editorial’ dos meios de comunicação de serviço público”.

Conselho de administração da RTC deve ser independente de manipulações políticas

A nota prossegue reproduzindo declarações do secretário-geral da Federação Internacional de Jornalistas, Anthony Bellanger, considerando que as manobras políticas destinadas a desacreditar o trabalho de jornalistas independentes são um ataque direto à liberdade de imprensa e, portanto, totalmente inaceitáveis em uma sociedade democrática.

“Os meios de comunicação de serviço público devem ter permissão para exercer suas funções com base no interesse público, sem qualquer forma de intimidação por parte de políticos ou membros de órgãos governamentais. O conselho de administração da RTC deve ser independente de manipulações políticas. Deve também defender os direitos fundamentais dos jornalistas, em vez de submetê-los a ações disciplinares injustas que prejudicam a liberdade de imprensa”, diz Anthony Bellanger

A nota termina destacando que “a FIJ, juntamente com a AJOC, exige o cancelamento imediato e incondicional da suspensão de 45 dias de Bernardina Ferreira” e exige, ainda, que “o governo de Cabo Verde e as autoridades competentes cumpram o seu dever constitucional de garantir a independência dos meios de comunicação públicos”.

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