A revisão da lei de base do Serviço Nacional de Saúde é vista como um dos maiores desafios da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), recentemente criada pelo Governo com a missão de contribuir para a proteção da saúde pública e dos interesses do cidadão.
Íris Vasconcelos Matos, administradora da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), assegura que para além da unifomização dos inquéritos dos óbitos não esperados, definição dos procedimentos para a evacuação interna e externa, também a revisão da lei de bases que cria o Serviço Nacional de Saúde é um dos maiores desafios desta reguladora recentemente criada pelo Governo.
Íris Vasconcelos Matos informa que a ERIS definiu como uma das prioridades a elaboração um plano de intervenção para a elaboração de actos normativos essenciais de modo a ter “uma regulação efectiva do sector privado, que ainda não faz parte do Sistema Nacional de Saúde, porque as taxas moderadoras e os pacotes essenciais da saúde não fazem parte do sector privado.”
A mesma é de opinião de que a acção disciplinar e de instrução de processos “precisa ser definida”, visto que existem lacunas e “sobreposições de competências que a ERIS vai tentar harmonizar.
É de referir que em 2018 várias denúncias levaram à auditoria de 24 casos de óbitos em hospitais públicos em Cabo Verde. Íris Vasconcelos deixou saber que existem ainda 16 processos disciplinares a decorrer dentro do Ministério da Saúde a vários técnicos nacionais, por causa de um óbito, isto em 2018.
O Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, que cria a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e extingue a Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) foi publicado no B. O. nº 03, I Série, 1º Supl. O diploma foi divulgado no sítio eletrotónico da Imprensa Nacional de Cabo Verde (INCV) no dia 15 de janeiro de 2019, com entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) é uma autoridade administrativa independente, de base institucional, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A ERIS abrange a regulação técnica e económica, da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, dos setores farmacêutico e alimentar, nos termos da lei e dos seus Estatutos, de modo que as atribuições da ERIS compreendem as atribuições e competências que por lei e por força dos estatutos estejam cometidas à ARFA, excetuando as competências alusivas à vertente da segurança alimentar no que concerne à ajuda alimentar e abastecimento dos bens de primeira necessidade, que transitam para o Secretariado Nacional para a Segurança Alimentar e Nutricional, à DGF, com exceção das competências de Política Farmacêutica e de gestão de bens patrimoniais do Ministério da Saúde e da Segurança Social (MSSS), e à IGS.
Com a entrada em vigor desse diploma, inicia-se uma fase transitória, cuja a próxima etapa deverá ser a constituição e tomada de posse do Conselho de Administração (CA) da ERIS. Os membros do CA da extinta ARFA permanecerão no exercício das suas funções até à tomada de posse do CA da ERIS.
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