A lei que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana (Lei nº 34/X/2023), aprovada pelo Parlamento em Julho, já está em vigor e deve ser regulamentada pelo Governo no prazo de 90 dias.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República no dia 17 de Agosto e publicado hoje no Boletim Oficial.
Com esta publicação, Cabo Verde passa a ter uma nova lei de nacionalidade, que alarga o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação global, viabilizando a atribuição da nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa da declaração.
Por outro lado, esta nova lei alarga, também com base na mesma ideia, o âmbito da nacionalidade de origem para netos ou bisnetos de cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro, mas neste caso mediante declaração, e clarifica alguns preceitos legais, designadamente substituindo o requisito de residência habitual por residência legal, a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.
De acordo com o Governo, esta nova lei introduz, para efeito de aquisição da nacionalidade cabo-verdiana por casamento, o requisito de tempo mínimo de cinco anos de duração do casamento.
Em relação à nacionalidade por naturalização passa ser exigido um mínimo de cinco anos de residência legal, como forma de evitar que o tempo de permanência em Cabo Verde em situação ilegal ou irregular seja contado como tempo válido para esse fim.
Outra novidade tem a ver com reformulação do conceito de aquisição de nacionalidade económica para o de nacionalidade por investimentos, através da realização de investimentos relevantes no País, autonomizando o seu regime jurídico da nacionalidade por naturalização, estabelecendo, com clareza e bastante amplitude, os pressupostos do conceito de investimento relevante.
Neste sentido, a atribuição dessa nacionalidade será feira com base numa efectiva realização de investimento no território nacional e ligação efectiva à comunidade nacional.
Esta nova lei introduz, igualmente, uma nova modalidade de aquisição da nacionalidade, a aquisição por motivos relevantes, com vista a distinguir os cidadãos estrangeiros que se destacaram, através da prática de actos relevantes em prol de Cabo Verde, e mantenham a ligação de afectividade com o país.
A lei introduz ainda novos fundamentos para a perda da nacionalidade e novos fundamentos do direito de oposição à nacionalidade, nomeadamente a celebração de casamento com o único objectivo de aquisição de nacionalidade.
Por outro lado, permite que os incapazes que tenham perdido a nacionalidade cabo-verdiana por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade possam, cessada a referida incapacidade, readquiri-la a todo o tempo.
A lei foi aprovada no dia 13 de Julho no Parlamento por unanimidade.
O objectivo desta nova lei, conforme o Governo, é de assegurar vínculo de filiação entre os nacionais e os seus descendentes nascidos no estrangeiro, de forma a manter os seus emigrantes ligados à comunidade nacional e, consequentemente, assegurar a implementação da política de nação global.
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