Mais de 450 arguidos foram condenados em processos-crime por furto e fraude de energia que deram entrada nos tribunais de Cabo Verde de 2017 a 2022, segundo dados publicados pela Empresa de Produção e Distribuição de Energia (Electra).
De acordo com os dados, no total, a nível nacional, a Electra deu entrada “a mais de 4.300 processos-crimes2 nos tribunais, dos quais mais 85 por cento (%) são provenientes da ilha de Santiago.
Só na região de Santiago Sul, adiantou a empresa, foram entregues 3.559 processos, dos quais 444 foram julgados, 3.115 processos estão pendentes e cinco foram arquivados.
Dos 444 casos julgados, 263 arguidos foram condenados, 156 foram absolvidos, quatro processos prescreveram e 76 estavam por conhecer a sentença até à data da publicação dos dados.
Em Santiago Norte, já houve 158 julgamentos e 137 casos estão pendentes. Dos julgados 47 arguidos foram condenados, 11 foram absolvidos e 89 estão ainda por conhecer a sentença.
Ainda a nível da Electra Sul, foram desencadeados 13 processos, provenientes das ilhas de Maio, Fogo e Brava, dos quais oito já foram julgados, existindo já uma condenação.
Em relação à Electra Norte, os dados de 2015 a 2022 mostram que foram entregues 448 processos, estando já julgados 247 com 153 condenações, 58 absolvições e estando 38 a aguardar a sentença.
Em Santo Antão, foram entregues dez processos, seis já foram julgados dos quais cinco casos resultaram em condenação.
No Sal, foram registados 55 processos dos quais 54 estão ainda pendentes e um julgado a aguardar a sentença.
Em Dezembro de 2022, o presidente do conselho de administração da Electra, Luís Teixeira, falava na necessidade de tribunal especial para acelerar o julgamento dos processos-crime derivados de furtos e fraudes de energia em Cabo Verde.
Luís Teixeira queixou-se da demora no julgamento dos casos, o que na sua perspectiva poderá criar no seio das pessoas um sentimento de impunidade.
“Uma pessoa prevarica hoje e vai ser julgado quatro, cinco a seis anos. É muito tempo. Temos que acelerar esse processo. Eu acho que a pena tem de ser imediata, tem de ser na hora. Quando apanhas um operador económico a fazer fruto e fraude de energia ele tem de sentir na hora para não voltar a prevaricar”, reivindicou.
De acordo com os últimos dados divulgados pela Electra esta semana, 25 % da energia produzida pela empresa não é cobrada, uma situação que segundo Luís Teixeira poderá contribuir para pôr em causa a sustentabilidade do sector energético e em particular a Electra.
A criminalização de furtos de energia eléctrica em Cabo Verde começou em 2014, quando se aprovou a Lei nº 73/VIII/2014, de 19 de Setembro.
No seu artigo 12, estabelece que “quem estabelecer qualquer ligação com a rede pública de distribuição e ou transportes de energia, independentemente de a corrente passar pelos contadores, ainda que legalmente instalados, com prejuízos para a Concessionária, Subconcessionária e outros seja para seu consumo ou de terceiros é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
O mesmo articulado estabelece ainda que “quem consumir energia eléctrica por via dessas ligações é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou de multa de 150 a 300 dias.
Comentários