O julgamento de Amadeu Oliveira foi suspenso esta amanhã para ser retomado nos dias 20 e 21 de Abril, ou seja depois das eleições legislativas do dia 18 do mês que vem. Apesar de o Ministério Público ter adicionado um requerimento enviado pela UCID a chamar a atenção da Procuradoria e da juíza Ivanilda Varela para a observância do artigo 367º do Código Eleitoral a impedir o julgamento de candidatos a deputado, como é o caso de Oliveira, o adiamento foi, porém, determinado pelo estado de saúde do arguido, que não apareceu no Tribunal porque esteve em observação no Hospital Agostinho Neto.
A audiência de julgamento do advogado Amadeu Oliveira estava marcada para as 8h30 desta sexta-feira, 26, mas só começou por voltas das 11 horas. É que o arguido comunicou ao Tribunal (enviando o respectivo comprovativo) que estava com problemas de saúde e em observação na Urgência do Hospital Agostinho Neto.
Dito isso, a juiza Ivanilda Mascarenhas Varela deu início à sessão, com o Ministério Público a usar da palavra para introduzir ao processo um requerimento da UCID a confirmar que Amadeu Oliveira é candidato às legislativas de 18 de Abril nas listas do partido democrata-cristão e a pedir à Procuradoria e à juiza para fazerem observância do artigo 367ª do código Eleitoral que impede qualquer candidadto a deputado de ser julgado, pelo menos até depois de serem conhecidos os resultados das votações.
Parecia que o representante do Ministério Público iria se pronunciar e solicitar a suspensão do julgamento, ao abrigo do 367º do CE, mas não. Carlos Gomes apenas adicionou essa peça processual à Acta, referindo que compete ao Tribunal decidir sobre a mesma.
A juíza questionou então os advogados de acusação - depois de lerem o documento - sobre o que tinham a dizer sobre esse requerimento da UCID. Quer Yolando Mendes, que representa os queixosos STJ e a juiza Fátima Coronel, quer Manuel Miranda, advogado de Benfeito Mosso Ramos, não se oporam, mas também não se pronunciaram, ficando à espera que o Ministério Público o fizesse.
O impasse prosseguiu durante algum tempo com cada interveniente a passar a bola para o outro, até que a juiza anotou que, antes de tomar decidir sobre esse requerimento da UCID, e porque esse partido não é parte do processo, seria necessário ouvir o arguido, uma vez que, disse Ivanilda Varela, Amadeu Oliveira, que já garantiu não fazer uso desse direito de imunidade para evitar ser julgado, poderia querer continuar o julgamento.
Para além disso, coninuou a magistrada, a própria defesa não solicitou a suspensão do julgamento. De facto, Giselda Rodrigues, a nova defensora oficiosa nomeada pelo tribunal, por indicação da Ordem dos Advogados, assistiu ao que assemelhou uma cavaqueira entre a juiza, o representante do MP e os advogados de acusação, sem dar um pio, em vez de marcar presença, como por exemplo, "forçar" o MP a fazer pronúncia enquanto Fiscal da Legalidade, se é esse, supostamente, o "jogo" do seu constituinte.
No fim, a juíza Ivanilda Varela, insistindo na necessidade de ter uma posição do arguido, disse que, por não ser urgente, a decisão sobre a suspenção do julgamento poderia esperar, sublinhando que o mais importante era a saúde do arguido Amadeu Oliveira, que havia comunicado e feito chegar ao tribunal o comprovativo de que estava em observação na urgência do Hospital Agostinho Neto, na Praia.
Ora, foi por causa disso - a saúde do arguido - que o tribunal decidiu suspender o julgameno de Amadeu Oliveira para os dias 20 e 21 de Abril, ou seja depois das eleições legislativas, precisamente o tempo que a audiência seria adiada caso o Ministério Público ou a juíza tivessem levado em consideração o artigo 367º do Código Eleitoral, o que só virá a ser analisado quando se retomar o julgamento no dia 20 de Abril.
A ideia que fica é que tanto o MP quanto o Tribunal, concretamente a juiza, evitam, tal como o arguido, fazer uso da imunidade de candidato, que abona ao Amadeu Oliveira enquanto concorrente a deputado nacional por São Vicente pela UCID, para parar o julgamento. O estado de saúde de Oliveira, que nem o Tribunal, nem o MP nem os advogados de acusação e a defensora oficiosa procuraram saber do que se tratava, determinou esse adiamento de quase um mês.
Sucede que, se o arguido acabar sendo eleito, terá imunidade de deputado, o que poderá cessar quase de vez esse julgamento cujo desfecho todo o país aguarda com eenorme expectativa.
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