O princípio da proibição do retrocesso
Ponto de Vista

O princípio da proibição do retrocesso

É inegável que os números do Produto Interno Bruto cresceram, mas o paradoxo também é inegável, ou seja, apesar do crescimento económico, há degradação e retrocesso social. Somos um povo determinado e de coragem, mas os sinais de desgaste e desânimo estão a surgir. É possível governar melhor para os nossos dez grãozinhos de terra. Há avanços, sim, em algumas áreas, mas não se pode permitir o retrocesso dos ganhos obtidos.

A Constituição da República de Cabo Verde está assente na dignidade da pessoa humana, consagrando, assim, formalmente, um catálogo de direitos fundamentais que, quanto à sua natureza, podem ser preceptivas – quando se referem aos direitos, liberdades e garantias; e pragmáticas – quando se referem aos direitos sociais, económicos e culturais.

Esses direitos são denominados de fundamentais, isto porque estão presentes na Constituição (e não só), nos são dadas pela nossa lei fundamental através de um Estado Soberano. São chamados de fundamentais, estruturais ou basilares, isto porque são os alicerces da dignidade da pessoa humana; são fundamentais porque protegem a nossa dignidade, a nossa condição humana; são fundamentais porque há uma relação direta entre o Estado Soberano e os cidadãos, uma vez que é o Estado que consagra e são os cidadãos que desfrutam desses mesmos direitos.

Quando aos direitos, liberdades e garantias, uma das suas caraterísticas ou princípios é a aplicabilidade direta, ou seja, as normas de direitos liberdades e garantias valem por si só, a única condição exigível para sermos detentores desses direitos é o nosso nascimento/a nossa existência.

No entanto, aos direitos económicos, sociais e culturais, que são também denominados de direitos de segunda geração, já são normas de natureza pragmática, a sua efetivação depende de uma atuação positiva por parte do Estado, ou seja, são direitos positivos na perspetiva do Estado.

Esses direitos, ao contrário dos direitos de liberdades e garantias da primeira geração, são direitos positivos ou direitos às prestações do Estado, isto porque reclamam uma intervenção do Estado para que haja educação, segurança social, saúde, cultura, etc. Estes direitos não se realizam se não houver uma intervenção ou prestação do Estado.

Princípio da aplicação progressiva e de não retrocesso social

A eficácia desses direitos está dependente da verificação de determinadas condições institucionais ou de facto. Nesse sentido, esses direitos acabam por estar encurralados, pelo princípio da reserva do possível e pelo princípio da aplicação progressiva e de não retrocesso social.

Mas, não se enganem. O facto desses direitos (económicos sociais e culturais) estarem vinculadas diretamente à existência de capacidade financeira do Estado, no sentido em que não se pode exigir o nível de implementação dessas normas se o Estado não tiver recursos para garantir a sua aplicação, estando o Estado diante de um direito social, económico e cultural, tem a obrigação de criar condições para que o cidadão possa desfrutar desses direitos. No entanto, este princípio faz ligação direta entre a realização dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a capacidade financeira do Estado, estabelecendo que não pode estar abrangente a ideia de serem realizados quando o Estado bem entender por serem normas pragmáticas.

Por exemplo, não podemos exigir que o Estado tenha determinados equipamentos de saúde, ou certos tipos de tratamentos, que num dado momento histórico não tenha a capacidade financeira para os ter. No entanto, o Estado tem que ser persistente na procurara de meios e condições para dar uma melhor saúde aos seus cidadãos.

E bastante interligado ao princípio da reserva do possível, é o princípio da aplicação progressiva e de não retrocesso social. Isto é, ele consiste na ideia de que quando o Estado já alcançou determinadas conquistas a nível de Direitos Sociais deve, no mínimo, garantir os direitos já conquistados, havendo a proibição de retrocesso.

Os direitos já conquistados, os ganhos já obtidos, no mínimo, devem ser mantidos, nunca admitindo o seu retrocesso. Como dependem de recursos públicos, sua intensidade, em tese, se vai realizando progressivamente ao longo do tempo, de acordo com as condições materiais que o Estado tenha e as opções que ele tome legitimamente, a partir do momento que tenha um mandato popular.

Pelo que os direitos socias, económicas e culturais vão-se realizar gradativamente, de acordo com as opções que o Estado vai tomando, à luz dos recursos que tiver disponíveis e que pode canalizar para concretização de um determinado direito.

No entanto, apesar do crescimento económico, partindo da ideia de que o Estado tem capacidade financeira de concretização e progressão de alguns direitos sociais, a sensação é de que estamos a pôr em causa o princípio de não retrocesso, ou seja, há uma sensação generalizada de um retrocesso social.

A utopia de um país de rendimento médio alto

São equipamentos tão essências a não estarem disponíveis nos hospitais, como, por exemplo, a anestesia, o gesso, o oxigénio, etc. E sem falar de equipamentos básicos em rotura nos hospitais.

São cortes frequentes de energia elétrica, cidades às escuras, negócios parados e empresários de restauração de mão no queixo, são torneiras sem nenhuma gota de água. São ribeiras que antes abasteciam mercados nacionais, completamente ao abandono, por falta de capacidade de, ao menos, manter as reservas já encontradas. São pessoas ainda retidas nas ilhas, e com medo de fazer uma simples viagem para outra ilha.

De facto, parece que estamos perante uma utopia de um país de rendimento médio alto, quando a população, 50 anos volvidos da independência e 35 de democracia, esteja ainda a passar pelos vales e montanhas, descrente e sem confiança.

É inegável que os números do Produto Interno Bruto cresceram, mas o paradoxo também é inegável, ou seja, apesar do crescimento económico, há degradação e retrocesso social.

E sentimo-nos humilhados e envergonhados variadíssimas vezes pelo retrocesso social!

É meu primo, que mora no centro do Palmarejo, a carregar garrafas de água para poder se banhar; é a minha colega de trabalho, que chegou atrasada porque estava à espera de luz para poder passar a roupa a ferro; é a minha vizinha, com o pé partido, a aguardar gesso; é o meu compadre, que teve de se desculpar a seis turistas no Tarrafal, porque não tinha como lhes servir um atum na chapa e um kriola gelada, porque não tem luz elétrica; é o meu afilhado, que foi passar uma semana em São Vicente e teve que dormir dois dias no aeroporto, sem poder regressar a casa por não haver voos e sem qualquer explicação; é a minha cunhada, na ilha do Fogo, a queixar-se da falta de gás para preparar o almoço, etc.

Somos um povo determinado e de coragem, mas os sinais de desgaste e desânimo estão a surgir!

É possível governar melhor para os nossos dez grãozinhos de terra. Há avanços, sim, em algumas áreas, mas não se pode permitir o retrocesso dos ganhos obtidos.

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*Mestre em Direito e Prática Jurídica/Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses

Lead e intertítulos da responsabilidade da Redação

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