Indulto presidencial beneficia apenas uma pessoa
Sociedade

Indulto presidencial beneficia apenas uma pessoa

Por razões humanitárias, o presidente da República beneficiou apenas uma pessoa, embora a intenção fosse beneficiar três. No entanto, duas delas já se encontravam em liberdade condicional, por cumprimento de dois terços das respetivas penas, pelo que o indulto não teve efeito de facto.

O Presidente da República, José Maria Neves, no uso da competência conferida pela alínea n) do nº 1 do artigo 135.º da Constituição da República e ouvido o Governo, concedeu indulto, por razões humanitárias, a um recluso originário de um processo comum Ordinário da Comarca de São Vicente.

Plasmado no Decreto Presidencial n.º 19/2025, de 30 de dezembro, o indulto, concedido por razões humanitárias e sob a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infração dolosa nos três anos subsequentes à entrada em vigor do diploma, sob pena de a sanção perdoada acrescer à nova condenação.

Dos 213 pedidos de indulto analisados, apenas três mereceram parecer favorável após o crivo do Tribunal de Execução das Penas. E, desses três, dois dos beneficiários já se encontram em liberdade condicional, por cumprimento de dois terços das respetivas penas, pelo que o indulto não teve efeito de facto.

Fonte: Presidência da República
Foto: Francielle Caetano

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