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Praia Leaks – X. Alguns esclarecimentos e um pedido ao Presidente da Câmara
Ponto de Vista

Praia Leaks – X. Alguns esclarecimentos e um pedido ao Presidente da Câmara

Em 2010 o Dr. Arnaldo Silva publicou um texto em que explicava que a retificação expansionista de 1954 dos dois prédios que Fernando Sousa tinha arrematado – n.os 5.779 e 5.780 - era legítima porque ela preenchia outros terrenos efetivamente comprados.

Analiso aqui essa explicação, mas, para o efeito, convém antes voltar ao prédio 5.210, para uma apresentação mais clara, pois na altura não tinha sido referida qualquer propriedade camarária – como digo ser o caso do 5.210.

Em 21 de fevereiro de 1887 (diasá, portanto!) Dona Lourença de Carvalho Landim Tavares, esposa de Manuel Tavares Homem, apresentou na conservatória a descrição do prédio n.º 3.561, parte dum antigo morgadio (veremos num outro capítulo o que eram os morgadios, os problemas que colocavam, a sua extinção em Cabo Verde, por lei de 1864 e o que aconteceu depois). Nessa descrição diz-se que a sul desse prédio 3.561 ficava o 3.562, a descrever – e foi descrito no mesmo dia.

Fiquemo-nos por esta referência, feita apenas para enquadramento, para irmos diretamente a três prédios: o 3.562, o 5.210 e o 5.780 (ver mapa no rodapé, em que o 5.210 está sem cor).

O prédio 3.562 devia ser um grande morgadio dos Tavares Homem, que incluía toda a área dos futuros 5.210 e 5.780 como um só prédio com o n.º 3.562.

Vamos ver que em 1899 foi criado o prédio 5.210 e em 1902 o que restou do 3.562 foi dividido em dois, ficando uma parte com o mesmo n.º 3.562 e outra com o n.º 5.780.

Diga-se, já agora, que por essa mesma altura o 3.561 original, que abarcava a área que se vê no mapa como 5.779, foi dividido também, mantendo-se um número 3.561 reduzido e criando-se o 5.779.

Vejamos agora a criação do 5.210 que, já o sabemos, viria a ser comprado pela Câmara Municipal de 1972:

Em 1899 houve uma sentença proferida nuns autos cíveis de justificação de posse dum prédio designado Palmarejo Pequeno em que foi justificante um tal Vicente José da Silva, sentença na qual o prédio 5.210 que se vê no mapa vem demarcado com precisão, por linhas corridas.

Essa demarcação descrita no livro está refletida na linha a azul no mapa anexo.

Como vê, e como se diz no livro, a linha de demarcação vai pela ribeira (a que desagua na Cova do Minhoto), confrontando com Herdeiros de Manuel Tavares Homem (com o 3.562, na parte que haveria de se manter com esse número depois da divisão em dois) e, chegada a Monte Babosa (depois de atravessar, portanto, a estrada atual de Cidade Velha), parte daí para a ponta chamada de Terra Branca, de onde segue, pela ponta da Achada, até confrontar com a propriedade destinada a Lazareto (onde está hoje o Seminário) e daí vai pela orla marítima (Quebra Canela, etc.) até encontrar a primeira demarcação.

Um percurso em que inequivocamente o prédio de Palmarejo Pequeno, 5.210, engloba Achada de Santo António, Terra Branca e Tira Chapéu.

Pois bem: O prédio n.º 5.780, que, como dito, foi criado em 1902, quando já existia o 5.210, desenvolve-se para o interior da ilha a partir da linha que do Monte Babosa se dirige à ponta chamada de Terra Branca. Portanto, nem sequer o 5.780, arrematado por Fernando Sousa em 1954 chegava à estrada atual de Cidade Velha.

Se a Câmara Municipal da Praia estiver interessada em confirmar essa delimitação para, se for o caso, não dar mais um tostão que seja aos herdeiros de Fernando Sousa ou até pedir indemnização, formarei uma equipa disposta a indicar-lha com precisão, mostrando os sinais claros e apresentando-lhe outros dados, desde que com a presença de FS/NANÁ para contradizer.

A Escola Amor de Deus (assinalada no mapa) fica na linha limite de separação entre o prédio 5.210 da Câmara e o prédio 5.780 arrematado, já dentro deste último (veja no mapa).

Significa isso que é absurdo FS/NANÁ dizer que o Estado lhe reconheceu direito sobre Terra Branca (do 5.210), pelo facto de ele ter doado ao Estado em 27 de maio de 1997 o terreno (com 5.500 m2) da futura escola Amor de Deus, dentro do seu 5.780.

Note-se, já agora: doação com a estranha cláusula de o Estado doar o mesmo terreno à Congregação das Irmãs do Amor de Deus. Essa esquisita doação ao Estado acabou também por ser uma fraude e uma fuga ao fisco pelos impostos não pagos pela doação que deveria ser direta à dita Congregação. Até espanta o Estado não se aperceber de que tal doação traria água pelo bico, como sói dizer-se e teria, pelo menos, esse resultado de fuga ao fisco!

Se Fernando Sousa recebeu algo da Congregação agraciada (algum agradecimento sem nome de preço) isso, por certo, nunca se saberá. Certo e seguro é que foi uma grande jogada!

Mas mesmo que o terreno estivesse dentro do 5.210 isso nada significaria para efeitos de reconhecer a Fernando Sousa a propriedade do 5.210, como veremos.

Dito isto, reproduzamos alguns extratos das explicações que o Dr. Arnaldo Silva apresentou em 2010 nos três jornais, ripostando contra um artigo de Vieira Lopes e também um meu, com bárbaras agressões pessoais completamente fora do meu estilo – o estilo de quem sempre se cinge a factos, ou análises, com respeito pelas pessoas.

No artigo, o Dr. Arnaldo Silva, na tentativa de explicar que Fernando Sousa adquiriu todos os terrenos constantes do averbamento, isto é, da retificação feita ao 5.780 arrematado, opta por falar da forma mais vaga possível.

Diz, por exemplo: “Os terrenos a que ele” (entenda-se: Dr. Vieira Lopes) “se refere foram vendidos em hasta publica, em 1954”. E depois acrescenta espetacularmente: “Eram 79 propriedades!”. E diz mais: “Fernando Sousa comprou os terrenos que confrontam ...” (... e descreve as confrontações do 5.780 retificado, como num disco riscado).

Com essas tiradas dá a entender, sem o dizer, que Fernando Sousa comprou as 79 propriedades ou, pelo menos, partes delas que, criando um território continuo desde o 5.780 (esse comprovadamente arrematado), haveriam de cobrir os prédios 3.561, 3.562, dos Herdeiros Tavares Homem e, já agora, também o 5.210, da Câmara, de modo a tornar pelo menos aparentemente compreensível a retificação do 5.780.

Pena é que o conservador não refere nenhum outro prédio, mas apenas diz que retifica o 5.780 por declaração complementar de Fernando Sousa! Também Arnaldo Silva, para lá do discurso pomposo, não identifica um só prédio comprado e, portanto, não fornece qualquer prova da legalidade da retificação ampliadora.

Outra “tirada” é esta: “é um contrassenso dizer que um averbamento, feito por uma autoridade pública, é clandestino”. Mas aí terei de lhe lembrar (nos dois próximos capítulos, se Deus quiser) o que Tecnicil e o próprio FS/NANÁ fizeram em Achada Grande de muito pior, pois, contrassenso ou não, é uma terrível realidade.

Diz ainda Arnaldo Silva: “Fernando Sousa, possui e exerce direitos de propriedade sobre estes terrenos, há mais de 55 anos”. E acrescenta: “São vários os casos de venda de terreno que ele e a sua família fizeram ao longo desses anos todos, citando, a titulo de exemplo, a venda a suecos em 1966, a Cavibel em 1973, ao Estado, na década de oitenta e noventa, a diversos moradores na década de sessenta e setenta, ao Estado ainda ao longo desta década, a diversos outros cidadãos, de entre eles, ilustres dignitários desta terra”.

Mas permita que lhe diga, Dr., que a posse da terra não se realiza pela venda fraudulenta do alheio. E olhe: quem comprou mesmo e registou não precisa de se socorrer da usucapião, nem trazer essa conversa. E mais: Se quer ver reconhecida a usucapião vá às instâncias adequadas pois não é o público, nem uma legião de fãs ou correligionários que a declara.

Ainda sobre vendas ou ofertas ao Estado de terrenos que não pertencem ao alienante, devo lembrar-lhe de que o Supremo Tribunal e alguns juízes (que, perdoe-se a expressão, vão abrindo os olhos perante essa tática fraudulenta sofisticada), já deixaram claro que vender ou oferecer prédio alheio não confere propriedade ao alienante, pois o reconhecimento não é forma de constituição de direito de propriedade.

Assim, se um funcionário do Estado, por erro ou corrupção, comprar para o Estado terreno que a este já pertencia isso em nada contribui para legitimar alegada propriedade do particular vendedor.

Agora dirijo-me diretamente a si, Senhor Presidente da Câmara da Praia:

Nunca é tarde para a Verdade: Esqueça orgulhos pessoais e pense no Município: Peça a FS/NANÁ os documentos que tenha de aquisição dos terrenos que registou. Mas se por acaso ele já lhos apresentou peço-lhe, como cidadão, que não faça cerimónia como ele fez em 2010 e apresente-os.

Compreenda bem: houve uma ocorrência objetivamente monstruosa de uma Câmara Municipal ter urbanizado todo um bairro após a Independência do país e um cidadão estrangeiro aparecer depois em conluio com um grupo nacional de elite a “dar o fora” à Câmara e submeter os cidadãos ao seu capricho, perante o silêncio cúmplice do poder público. E isso não é passado! Até hoje tem consequências terríveis na vida das pessoas, como hei-de mostrar. Portanto, tem de ser bem explicado para a pacificação das consciências, mormente porque se sabe que para conseguir a submissão o cidadão em causa – e seu grupo nacional de apoio – teve de se socorrer à violação de livro público de matrizes.

Avance para o esclarecimento da Verdade, Senhor Presidente. Pessoalmente acredito que, para além de muita gente consciente e proveitosamente enfileirada com situações obscuras neste país, também há muitas pessoas, ligadas ou não ao poder público, enroladas e agindo de boa fé, pois o poder público é ... “condenado a agir”, pelo Bem e pelo Mal.

Passaremos no próximo capítulo a Achada Grande, pois por enquanto estamos ainda em... “café pequeno”!

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Redação