
O Acórdão n.º 133/2025 não apaga os sete anos de injustiça, mas desmonta uma narrativa oficial e expõe um problema político de fundo. Um governo que proclama reformas, mas tolera a punição dos melhores e a gestão desigual das carreiras, falha nos princípios elementares do Estado de Direito. À luz da minha experiência na área da segurança interna, considero que o executivo liderado por Ulisses Correia e Silva revelou incapacidade para assegurar critérios de mérito, igualdade de tratamento e justiça institucional, substituindo-os por opções que fragilizam a autoridade do Estado e corroem a confiança dos profissionais. Sem uma rutura clara com estas práticas, qualquer discurso governamental sobre segurança não passa de retórica, e qualquer promessa de reforma permanece vazia de substância.
O Acórdão n.º 133/2025, de 4 de dezembro de 2025, do Supremo Tribunal de Justiça, que anulou a punição aplicada ao Comandante Elias Silva, não é apenas uma decisão reparadora de uma injustiça individual. É um sinal de alarme institucional. Ainda que proferido após sete anos, surge em boa hora: confirma que o poder disciplinar foi exercido sem fundamento jurídico bastante e expõe fragilidades profundas na governação do sector da segurança interna.
Num Estado de Direito, a justiça tardia continua a ser justiça incompleta. Mas quando finalmente se pronuncia, fá-lo com autoridade. E, neste caso, a mais alta instância judicial foi clara ao censurar um processo disciplinar que não resistiu ao crivo da legalidade.
Falo com conhecimento direto e responsabilidade institucional. Elias Silva é um dos melhores policiais que conheço: um oficial impoluto, tecnicamente preparado e eticamente irrepreensível. Nos anos 90, quando exerci funções como Comandante das Unidades Especiais da Polícia, exerceu o cargo de Comandante do Corpo da Guarda Pessoal do Presidente da República, António Mascarenhas Monteiro - uma das funções mais sensíveis do aparelho de Estado, que desempenhou com rigor exemplar ao longo dos dois mandatos desse saudoso estadista. O seu percurso não é matéria de opinião; é um dado objectivo da história institucional recente.
O que este caso revela vai muito além de uma injustiça pessoal. Revela a degradação progressiva da meritocracia enquanto princípio estruturante da administração pública. Max Weber ensinou que a autoridade legítima da burocracia moderna assenta em regras impessoais, competência técnica e igualdade de tratamento. Quando estes pilares são substituídos por critérios seletivos, decisões opacas ou conveniências circunstanciais, a administração deixa de ser racional-legal e passa a operar segundo lógicas arbitrárias, com consequências inevitáveis para a justiça interna e para a credibilidade do Estado.
Peter Drucker foi ainda mais incisivo: organizações que não distinguem o mérito acabam dominadas por decisões erradas e lideranças fracas. Punir quadros competentes e proteger ou promover percursos percecionados como controversos não é apenas injusto - é um erro grave de gestão. Nenhuma instituição sobrevive quando inverte sistematicamente a relação entre desempenho, responsabilidade e reconhecimento.
Foi precisamente o meu posicionamento crítico contra este e outros processos de natureza claramente disfuncional que esteve na origem da minha rutura com o «status quo». Não por razões pessoais, mas por uma divergência de princípios: o poder disciplinar não pode ser usado como instrumento de ajustamento interno, intimidação organizacional ou correcção política seletiva.
O processo agora anulado levantou, desde cedo, sérias reservas quanto ao rigor institucional, incluindo a escolha de um instrutor cuja idoneidade era publicamente questionada, com referências em investigações do Ministério Público no âmbito de processos envolvendo terceiros - factos do domínio público que exigiriam, num Estado de Direito minimamente exigente, prudência reforçada e sentido de responsabilidade acrescido.
O quadro torna-se ainda mais preocupante quando se constata que subsistem perto de duas centenas de processos pendentes em sede de recursos contenciosos relacionados com a greve dos polícias, bem como perceções persistentes de tratamento desigual no domínio das promoções. O favorecimento de uns e o prejuízo de outros violam o princípio da igualdade, fragmentam a instituição e atentam contra a dignidade profissional dos agentes.
A dignidade humana, enquanto valor estruturante do Estado de Direito, não se esgota em proclamações constitucionais. Exige práticas concretas, decisões proporcionais e igualdade efetiva. Quando a disciplina se afasta da justiça, deixa de proteger a instituição e passa a deslegitimá-la.
O Acórdão n.º 133/2025 não apaga os sete anos de injustiça, mas desmonta uma narrativa oficial e expõe um problema político de fundo. Um governo que proclama reformas, mas tolera a punição dos melhores e a gestão desigual das carreiras, falha nos princípios elementares do Estado de Direito. À luz da minha experiência na área da segurança interna, considero que o executivo liderado por Ulisses Correia e Silva revelou incapacidade para assegurar critérios de mérito, igualdade de tratamento e justiça institucional, substituindo-os por opções que fragilizam a autoridade do Estado e corroem a confiança dos profissionais. Sem uma rutura clara com estas práticas, qualquer discurso governamental sobre segurança não passa de retórica, e qualquer promessa de reforma permanece vazia de substância.
Georgia, USA, 05/02/2026.
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