FATO HISTÓRICO
Possivelmente muitos não sabem como e onde se deu o desígnio de considerar (mais tarde materializado em lei) o tratamento de todos os seres humanos “Igual Perante a Lei”. Para chegar nesse acontecimento histórico é preciso recuar ao século XVII na Inglaterra. Só para terem uma ideia naquela época a relação entre os humanos era excessivamente desigual, havia senhores e escravos, quando um rei conquistava um país cortava as cabeças dos derrotados, pilhavam e escravizavam os conquistados, matavam os homens e tomavam as suas mulheres para os seus reinos, as mulheres viviam, mas os homens não, ou seja, havia muita desigualdade. Diante de tanto poder das Elites, da Monarquia, da Corte Penal sobre os demais, ainda assim foram forçados a abrir mão da animosidade, de importantes regalias e benefícios (imorais é claro) que lhes eram característicos para dar um salto gigantesco de colocar todos os homens em pé de igualdade perante a justiça.
1. Os primeiros registos de abordagem da temática da igualdade legal no ocidental foi feito pelos romanos, eles deliberaram assumiram que todos somos iguais por natureza, numa filosofia que se chamava estoica, isso aconteceu em meados de ano 200 antes de Cristo. A partir desta data o conceito de igualdade começa-se a ampliar, já que somos iguais por natureza, sendo escravos ou senhores seguiremos a ser iguais por natureza, pois, sendo humanos sentimos as mesmas coisas, pensamos a mesmas coisas, e possuímos as mesmas habilidades intelectuais e físicas.
2. O segundo a falar da igualdade foram os cristãos ou o cristianismo “Todos os homens e mulheres independentemente do Status Social são iguais perante Deus”, homens e mulheres, negros e brancos, escravos e senhores, pobres e ricos, mendigos e príncipes, reis e servos, todos somos iguais na presença de Deus. Até aqui todos somos iguais por natureza segundo os romanos (filosofia estoica) e todos somos iguais perante Deus (de acordo com o cristianismo).
3. Para o homem moderno a primeira vez que surgiu a ideia de que somos iguais não somente perante Deus e a natureza, foi na Inglaterra no século XVII, o conceito de igualdade que desenvolveram os ingleses no século XVII foi algo relativamente simples ao mesmo tempo, profundo e justo, “Todos Temos que ser Iguais Perante a Lei”, querendo com isso dizer que todos devem pagar as mesmas penas para os mesmos crimes, apesar de ter surgido com antecedente muito complexo de 400 anos de escravatura e outros males sociais, económicas e política, esta lei trouxe grandes contributos no campo da justiça social.
O que se entende por igualdade perante a lei?
Quer dizer que todos devemos pagar as mesmas sanções pelos mesmos crimes; antes desta época se eu matasse um infeliz e eu era um Conde o máximo que poderia receber era uma advertência “não volte a fazer tal coisa”. Se eu matasse um infeliz e eu era outro infeliz enforcavam-me, ou seja, as sanções das penas diferiam, dependendo de status social. A lei traduzia em seguintes moldes, já que “todos somos iguais perante a lei”, os que matam, os que roubam, os que mentem seja o Príncipe tal ou fulano Bertelano, todos pagam igual, as mesmas penas de prisão, as mesmas multas, creio que essa igualdade é legítima. Temos 3 marco históricos bem distintos:
a) Os romanos “iguais perante a natureza”, 200 a.C.;
b) O cristianismo “igual perante Deus” posterior a ano 1 d. D;
c) Os ingleses “iguais perante a lei” a partir de 1600 (século XVII).
4. Mas no século XVIII um pouco depois da revolução francesa (1789), o chamado socialista dissera, não basta ser igual diante da lei, não basta ser igual perante Deus ou igual por natureza, “temos que ser igual em benefícios”, o Estado deve ser o servo da sociedade e não o senhor, a gestão da Administração do Estado deve pautar em garantir que todos tenham igual oportunidade acesso aos recursos do Estado, aos serviços públicos básicos, aos benefícios, regalias e sacrifícios, como seja! Acesso às escolas, acesso à saúde, acesso à alimentação, a habitação condigna, obrigação de proteger a Pátria entre outras coisas.
Muitos tentam inutilmente descredibilizar a bondade dessa doutrina ou corrente de pensamento político, posto isso, assumem que a base do socialismo seria impor que absolutamente todos tenhamos os mesmos recursos, que todos tenhamos o mesmo tipo de casa, que todos tenhamos o mesmo tipo de automóvel, ou seja, que todos tenhamos tudo em igual proporção e as mesmas coisas, algo que não corresponde minimamente a verdade.
Entendo que qualquer corrente filosófica possa ter méritos e deméritos, auguro que essa filosofia possa ter as suas razões ou a sua justificação, mas socialismo extremo não tem nenhuma, igualmente que liberalismo possa ter alguma justificação, mas liberalismo extremo não possui nenhuma.
INEXISTÊNCIA MATERIAL DE IGUALDADE PERANTE A LEI EM CABO VERDE!
Em termos conceituais “Igualdade perante a lei” é sinónimo de igualdade aos olhos da lei ou ainda igualdade legal, que clama que “Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei”, este princípio é particularmente importante para as minorias e os pobres. Portanto, a lei e os juízes devem tratar a todos igualmente perante a lei, independentemente da sua raça, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor da pele, etnia, religião, deficiência ou outras características, sem qualquer tipo de privilégio, discriminação ou preconceito, o Artigo 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e Constituição de República de Cabo verde ordena nesse sentido.
Cabo Verde em tese é um Estado de Direito democrático, possuímos enorme aparato legal, somos subscritores assíduos de importantes convenções de proteção e direitos internacionais, no entanto, estas leis nunca saem do papel, são para inglês ver, dependendo da conveniência, fazendo com que a justiça cabo-verdiana seja injusta, falha e corrupta. Procuro não abrir as comportas da veemência e da indignação que tomam conta de mim quando lembro da imoralidade que é a nossa (in)justiça, não irei exemplificar nem apontar nenhum caso em específico porque as denúncias são recorrentes e do conhecimento público, ademais, não pretendo que essa discussão segue descambando para um campo que não coaduna com a letargia da mensagem que pretendo passar.
Não falo de precessão, mas de sentimento generalizado da cultura de injustiça, de impunidade reinante, de ineficácia e até de manipulação de justiça para beneficiar uma minoria abastada que massacra a esmagadora maioria dos pobres desgraçados que pululam por estas bandas. Sei do que falo e falo do sei, não tenho pretensão de falar mal da minha Pátria, longe disso, como um bom cidadão tenho obrigação de insurgir contra o que se convencionou chamar de Justiça em Cabo Verde. Hoje passado quase meio século de país independente nunca tomei conhecimento de um único caso de juiz que assumiu o cargo de Magistrado do Ministério Público ou de qualquer outra Instância do Poder por Concurso Público. Considero este aspeto particularmente importante porque são nomeações propostas por partidos políticos e validadas pela Assembleia Nacional ou pela Presidência da República que são os Órgãos da Soberania mais politizados que existe no país.
Em Cabo Verde as coisas são bem diferentes, a nossa “igualdade perante a lei” recua ao período anterior a século XVII, ligeiramente antes daquela famosa deliberação, digo isso porque eu vejo, porque estou cá porque sou testemunho do que têm acontecido a todo o momento, não é por coincidência que todo o Sistema Judicial se encontra hoje e agora no “Olho do Furacão”. Duvido que existe um único cabo-verdiano que não tenha sido vítima dessa alcateia que já se apoderou do Ministério Público fazendo serviços contrários aos da lei, da moral, da igualdade, da justiça, tornando-a inoperante, lenta, inoportuna e inconveniente. Existe exceção a esta regra, como em tudo na vida, com uns a serem sempre beneficiados.
Para terminar, a mim me interessa que se tome pulso da situação para tirar a nossa justiça desse lamaçal de podridão, fazendo com que a justiça seja moral, justa, universal, célere e acessível fazendo jus ao cumprimento da Constituição da República e demais leis da República. Cabo Verde é uma República e esta não pode de maneira alguma submeter a nenhuma instância de poder, mesmo sendo poder sem contrapoder e para fazer justiça ao Estado de Direito Democrático é bom que lembremos que na República todos devem obediência à lei.
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