
Temos efectivamente um "jornalismo" maldoso, persecutório e preguiçoso em Cabo Verde, herdeiro dos piores vícios do regime de partido único. Um "jornalismo" que não respeita as regras básicas da própria deontologia profissional e os valores, princípios e axiomas da Constituição da República e das demais leis deste país.
Há dias o tal Santiago Magazine publicou uma peça miserável cujo objectivo, estampado logo no primeiro parágrafo da coisa, é manchar a imagem do CANDIDATO PRESIDENCIAL Casimiro de Pina. Que é, também, Advogado, Investigador e Consultor Jurídico.
A forma como esses senhores começaram a respectiva peça acusatória é claríssima e assaz reveladora!
Antes disso, um serviçal do PAICV havia feito a mesma coisa, insistindo, publicamente, na mesma leviandade, ao divulgar a referida matéria (e as supostas "ilegalidades"), em jeito de galhofa e sem qualquer rigor, nas redes sociais.
Mas os criticastros falharam.
O embuste definitivamente não se sustenta.
Se os jornalistas do Santiago Magazine fossem minimamente sérios, e diligentes, teriam LIDO pelo menos os artigos 1 °/2 e 5.° do Código da Contratação Pública vigente em Cabo Verde.
Basta ler atentamente, portanto, a Lei n.° 88/VIII/2015, de 14 de Abril, e compreender o seu teleológico campo de incidência.
Ao menos fizessem, com o mínimo de esforço, o trabalho de casa...
E teriam visto, SEM NENHUMA DÚVIDA, que o actual regime jurídico da contratação pública NÃO se aplica, de todo, ao meu contrato e às suas inegáveis especificidades (trabalho intelectual complexo e de execução continuada no tempo).
A preguiça é, deveras, um pecado incapacitante e um percalço típico, naturalmente, de criaturas vazias e apostadas naquilo que Hannah Arendt chamava, sugestivamente, a "banalidade do mal".
De qualquer forma, e já na próxima semana, TODOS esses indivíduos que tentaram pôr em causa, desabridamente, a minha honra, probidade, consideração e dignidade terão um merecido PROCESSO-CRIME, acompanhado, claro está, do respectivo pedido de indemnização civil.
Assim aprenderão como funciona o Estado de direito democrático e a DIFERENÇA crucial existente entre a democracia, que respeita a dignidade das pessoas, e a mera ditadura, cujo cerne é a banalidade do mal, a intriga permanente e o desrespeito pelos direitos humanos fundamentais.
Vemo-nos então no Tribunal, meus senhores, muito brevemente!
Não há qualquer liberdade sem responsabilidade.
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