Direito de Resposta: "Em defesa do Estado de direito democrático e contra  as falsidades do Santiago Magazine. O que diz o Código da Contratação Pública?"
Ponto de Vista

Direito de Resposta: "Em defesa do Estado de direito democrático e contra as falsidades do Santiago Magazine. O que diz o Código da Contratação Pública?"

Temos efectivamente um "jornalismo" maldoso, persecutório e preguiçoso em Cabo Verde, herdeiro dos piores vícios do regime de partido único. Um "jornalismo" que não respeita as regras básicas da própria deontologia profissional e os valores, princípios e axiomas da Constituição da República e das demais leis deste país.

Há dias o tal Santiago Magazine publicou uma peça miserável cujo objectivo, estampado logo no primeiro parágrafo da coisa, é manchar a imagem do CANDIDATO PRESIDENCIAL Casimiro de Pina. Que é, também, Advogado, Investigador e Consultor Jurídico.

A forma como esses senhores começaram a respectiva peça acusatória é claríssima e assaz reveladora!

Antes disso, um serviçal do PAICV havia feito a mesma coisa, insistindo, publicamente, na mesma leviandade, ao divulgar a referida matéria (e as supostas "ilegalidades"), em jeito de galhofa e sem qualquer rigor, nas redes sociais.

Mas os criticastros falharam.

O embuste definitivamente não se sustenta.

Se os jornalistas do Santiago Magazine fossem minimamente sérios, e diligentes, teriam LIDO pelo menos os artigos 1 °/2 e 5.° do Código da Contratação Pública vigente em Cabo Verde.

Basta ler atentamente, portanto, a Lei n.° 88/VIII/2015, de 14 de Abril, e compreender o seu teleológico campo de incidência.

Ao menos fizessem, com o mínimo de esforço, o trabalho de casa...

E teriam visto, SEM NENHUMA DÚVIDA, que o actual regime jurídico da contratação pública NÃO se aplica, de todo, ao meu contrato e às suas inegáveis especificidades (trabalho intelectual complexo e de execução continuada no tempo).

A preguiça é, deveras, um pecado incapacitante e um percalço típico, naturalmente, de criaturas vazias e apostadas naquilo que Hannah Arendt chamava, sugestivamente, a "banalidade do mal".

De qualquer forma, e já na próxima semana, TODOS esses indivíduos que tentaram pôr em causa, desabridamente, a minha honra, probidade, consideração e dignidade terão um merecido PROCESSO-CRIME, acompanhado, claro está, do respectivo pedido de indemnização civil.

Assim aprenderão como funciona o Estado de direito democrático e a DIFERENÇA crucial existente entre a democracia, que respeita a dignidade das pessoas, e a mera ditadura, cujo cerne é a banalidade do mal, a intriga permanente e o desrespeito pelos direitos humanos fundamentais.

Vemo-nos então no Tribunal, meus senhores, muito brevemente!

Não há qualquer liberdade sem responsabilidade.

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