
A Assembleia Nacional contratou o jurista Casimiro de Pina, candidato a Presidente da República como consultor para a revisão da Constituição da República e do Código Eleitoral, mas, de acordo com auditoria da Autoridade Reguladora de Aquisições Públicas, o contrato assinado com o jurisconsulto por ajuste directo, no valor superior a 3 mil contos, foi celebrado sem convite, nem cadernos de encargos e em violação do Código de Contratação Pública no que toca a “necessidades e prioridades”. Há também casos de contratos com empresas sem formalização por escrito.
O jurista Casimiro de Pina, que anunciou nas redes sociais voltar a concorrer ao cargo de mais alto magistrado da Nação em 2026, aparece num relatório de auditoria da ARAP, de Maio de 2025, como consultor contratado de forma irregular pela Assembleia Nacional, entidade objecto da investigação.

O documento – “Relatório final de Auditoria aos procedimentos de Contratação Pública de 2024” – assinala que em causa está um contrato por ajuste directo, rubricado 2024, a partir do qual a Assembleia Nacional solicita ao jurista Casimiro de Pina a prestação de “serviço de Consultoria para a Revisão da Constituição da República de Cabo Verde e para a Revisão do Código Eleitoral”, pelo valor de 3.043.478 escudos, mas que não consta do Plano Anual de Aquisições do Parlamento.
Por outro lado, embora o relatório da ARAP não faz referência a esta qquestão, pesquisas feitas por este jornal dão conta que o Código de Contratação Pública em vigor, estabelece que os contratos dessa natureza, cujos valores ultrapassam os 2.000.000 escudos ficam sujeitos ao concurso, podendo ser firmados por ajuste direto.
O Plano Anual de Aquisições, lembra o relatório, estabelece “as necessidades e prioridades de contratação”, conforme os artigos 16º, 23º e 61º do Código de Contratação Pública. Ora, no entender daquela entidade reguladora esse procedimento inicial não aconteceu, logo, está-se perante um contrato irregular.
A mesma irregularidade ocorreu por exemplo nos ajustes diretos ao advogado José Carlos Furtado (contratado como consultor para iniciativas legislativas, por 1.900 contos) ou a CVNet Cabo Verde (manutenção técnica de Data Center, por 2.600 contos), entre um total de 16 contratos por adjudicação directa.


Além disso, a auditoria da ARAP, iniciada no mês de Março, pelos técnicos Salvador Correia, José Lino da Veiga Silva e Abeline Lopes, sob a coordenação de Paula Figueiredo Vieira, constatou que, salvo o caso do advogado José Carlos Furtado, “não foi possível verificar”, nos ajustes directos, “os documentos de procedimentos, nomeadamente, convite, cadernos de encargos e/ou Termos de Referência”. Da mesma forma, concluíram os técnicos da ARAP, a Assembleia Nacional não exigiu comprovativo de titularidade, habilitação ou alvará profissional”, situação que a administração da Assembleia, em nota assinada pelo sectretário Geral, viria a justificar no contraditório tratar-se de um lapso, corrigido no mesmo contraditório com anexação dos credenciais dos adjudicados, como no caso de Casimiro de Pina, que não precisa de apresentação enquanto profissional, mas que por formalidade os seus dados têm de constar dos processos.
Santiago Magazine tentou contactar Casimiro de Pina, mãs até agora não obteve reacção do jurisconsulto. Reservamos o seu direito de dizer de sua justiça neste caso em que está referenciado numa auditoria sobre a transparência na gestão do Estado, cuja Lei Magna, é superior defensor.



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