...solicitamos respeitosamente que tome nota de dois pareceres jurídicos sobre a questão relativa à obrigação de Cabo Verde de dar efeito à decisão do Tribunal da CEDEAO nos termos do Artigo 11 do Protocolo Suplementar A/SP1/01/05 (Anexo I e II), um do Professor Rutsel MARTHA e outro do Professor Jorge MIRANDA, pareceres que contradizem em absoluto a posição tomada pelos órgãos judiciais cabo-verdianos e transforma este caso num caso político, requerendo, portanto, a soberana intervenção de Vossa Excelência. Estamos confiantes de que ao rever os referidos pareceres jurídicos, concordará que a desobediência ao acórdão do Tribunal da CEDEAO se baseia num erro e que a sua continuação envolve o risco de desfazer, de um só golpe, duas décadas de trabalho bem sucedido para proteger e reforçar os direitos humanos em toda a região.
Excelência Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde
Professor Doutor Rui Figueiredo Palácio do Governo Praia Cabo Verde Av. Cidade de Lisboa,
Praia, Cabo Verde
17 de janeiro de 2021
Vossa Excelência,
Permita-nos a liberdade de saudar a nomeação de Vossa Excelência para o honroso cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros e felicitá-lo pela assunção destas novas responsabilidades. Estamos convictos de que pelo nível intelectual de Vossa Excelência e pelo esforço que tem vindo a colocar ao serviço da ciência, acreditamos que o Governo de Cabo Verde não poderia ter feito melhor escolha para o engrandecimento da imagem de Cabo Verde no plano internacional.
A este respeito, a sua anunciada decisão de continuar o processo de abertura de uma missão diplomática junto da CEDEAO, em Abuja, é testemunho da sua manifesta compreensão da importância da CEDEAO para os interesses sociais, económicos e políticos de Cabo Verde na região da África Ocidental e não só.
Dado este entendimento, consideramos que não se oporia a ser informado sobre uma questão pendente relativa à CEDEAO, que acreditamos ser o resultado de informações incompletas e dos meandros do direito dos tratados que, por vezes, podem escapar mesmo aos olhos dos maiores especialistas em Direito Internacional Público.
Referimo-nos ao Acórdão de 2 de dezembro de 2020 do Tribunal de Justiça da CEDEAO que ordena a suspensão do processo de extradição contra o Embaixador Alex Saab e a sua colocação em prisão domiciliária para que este possa procurar tratamento médico adequado.
No entanto, devido a um mal-entendido ostensivo, os órgãos judiciais tomaram a decisão de que Cabo Verde não é obrigado a reconhecer e implementar a decisão do Tribunal da CEDEAO, porque presumivelmente Cabo Verde não ratificou o protocolo que confere jurisdição ao Tribunal da CEDEAO para julgar os casos de direitos humanos.
Neste quadro, solicitamos respeitosamente que tome nota de dois pareceres jurídicos sobre a questão relativa à obrigação de Cabo Verde de dar efeito à decisão do Tribunal da CEDEAO nos termos do Artigo 11 do Protocolo Suplementar A/SP1/01/05 (Anexo I e II), um do Professor Rutsel MARTHA e outro do Professor Jorge MIRANDA, pareceres que contradizem em absoluto a posição tomada pelos órgãos judiciais cabo-verdianos e transforma este caso num caso político, requerendo, portanto, a soberana intervenção de Vossa Excelência.
Estamos confiantes de que ao rever os referidos pareceres jurídicos, concordará que a desobediência ao acórdão do Tribunal da CEDEAO se baseia num erro e que a sua continuação envolve o risco de desfazer, de um só golpe, duas décadas de trabalho bem sucedido para proteger e reforçar os direitos humanos em toda a região.
Desejando que atue rapidamente para corrigir este erro, ficamos à disposição de Vossa Excelência para qualquer esclarecimento que considere apropriado.
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