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CM de São Salvador do Mundo e o cumprimento das leis
Ponto de Vista

CM de São Salvador do Mundo e o cumprimento das leis

 Ao abrigo da alínea i) do artigo 6º da Lei nº 14/III/91 de 30 de dezembro, (Estatuto dos Eleitos Municipais), cabe à Assembleia Municipal, fixar o subsídio de transporte para os eleitos Municipais, quando em serviço no Município, entretanto, acontece que em São Salvador do Mundo, a Câmara Municipal usurpou do poder desse órgão deliberativo, que é a Assembleia Municipal.

 É lamentável que a Assembleia Municipal, em vez de usar da prorrogativa que a lei lhe confere nos termos da alínea k) do artigo 81º da Lei nº134/IV/95 de 03 de julho (Estatuto dos Municípios), para revogar tal deliberação, simplesmente remeteu-se ao silêncio, como que nada tivesse acontecido.

Numa ata de uma sessão de 4 de dezembro de 2016, que tivemos acesso, consta a deliberação da Câmara Municipal, que fixou o subsidio de transporte ao Staff do Presidente, (Vereadores a tempo integral e parcial, Assessor, Secretário Municipal, Diretor de Gabinete, Secretária do Presidente e Condutor do Presidente), no valor total mensal de 83.000$00 (oitenta e três mil escudos), cujos valores individuais variam entre 20.000$00 (Vinte mil escudos) mensais a 3.000$00 (Três mil escudos) mensais, em função do local de residência e importância do cargo.

O mais caricato de tudo isto, é que uma Vereadora a tempo parcial, que reside a escassos 50 (cinquenta) metros dos Paços de Concelho, recebe mensalmente um subsídio de transporte no valor de 7.500$00 (Sete mil e quinhentos escudos) mensais, enquanto que alguns funcionários viram, abusivamente, os seus salários baixarem de 15.000$00 (Quinze mil escudos), para 4.900$00 (Quatro mil e novecentos) escudos mensais.

Portanto, em um ano de mandato, o staff do Presidente constituído por 8 (oito) pessoas, já consumiu cerca de mil contos, apenas em subsidio de transporte.

Significa que num mandato de quatro anos, essas mesmas pessoas vão consumir do erário publico, só em subsídio de transporte aproximadamente 4 mil contos.

Um ato que, para além de ilegal, acusa valores exagerados, para um Município onde, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística, a pobreza atinge os 49,7% da população, desemprego na ordem de 7,9%, dos quais, 24% atinge os jovens com idade compreendida entre os 15 a 24 anos.

Nós perguntamos? Quantos jovens poderiam ser contemplados com projetos de atividades geradoras de rendimento? Quantas famílias poderiam ser contempladas na melhoria das suas habitações?

De referir ainda que apesar do chorudo subsídio de transporte, como que não bastasse, os Vereadores usam a viatura da Câmara Municipal com toda a tranquilidade, incluindo passeatas aos finais de semana.

Manuel António Torres Lopes

1º Secretário do Sector do PAICV de São Salvador Mundo

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Redação