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A  certidão de incompetência da tutela da Administração Pública
Ponto de Vista

A  certidão de incompetência da tutela da Administração Pública

Como, felizmente, ainda estamos num estado democrático de direito, e como a sra. “Tutela” não tem o monopólio do poder nessa matéria, esteja certa que diferentemente da senhora que, na minha opinião, usa o lema - “quero posso e mando” - socorrerei da justiça cuja missão é “dirimir conflitos de interesses públicos e privados, REPRIMIR A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE democrática e assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos” (art. 209, caput, CRCV/2010).

Lamento que, ao invés da sra. “Tutela” cumprir os deveres preceituados constitucionais e legais instituídos para a Administração Pública, nomeadamente, os princípios da justiça, da legalidade, transparência, interesses legítimos dos cidadãos (art. 240, CRCV/2010) esteja a usar o cargo para outros fins:

1.      quem disse há dias que o Governo que a sra. “Tutela” integra é incompetente foi o senhor PR  e listou uma série de exemplos que evidenciavam tal fato e, consequentemente, atribuiu a “Certidão de incompetência” ao seu chefe que a senhora “Tutela” traz a tiracolo como “exemplo”!!!!

2.      agora, já que a sra. “Tutela” trouxe o seu chefe para a discussão sobre o “caos na administração” através da foto ilustrativa do seu artigo é legítimo perguntar: a) a sra. “Tutela” é tão incompetente que precisa se socorrer de seu chefe para fazer valer a sua “voz”, não deveria fazer prevalecer a força do argumento e não o argumento da força? b) não terá errado no “auxiliar”, pois que, esse apresenta os piores indicadores de desempenho administrativo associados à sua gestão: conhece o maior “elefante branco” do que o “Mercado do Coco? Leu alguma vez as denúncias do falecido dr. Vieira Lopes sobre os terrenos da Praia? Sabia que após uma passeata com o candidato cessante à CMP que tinha 80% das intenções de voto há dois meses da eleição e após o “abraço do afogado” arrastou-o para a derrota? Sabia que é no Governo do seu chefe que se conhecem os piores indicadores económicos e sociais dos últimos tempos?

3.      Sra. “Tutela”, eu lamento que a senhora venha, deselegantemente, trazer à praça pública a discussão sobre o mérito de um pedido de uma cidadã que nem tem como se defender aqui;

4.      Da minha parte, no meu artigo, abordara apenas o caos e a balbúrdia administrativa prevalecentes no seu Ministério – questões inimagináveis e inaceitáveis de procedimento: é racional que um cidadão tenha que gastar tempo e dinheiro com os Correios para dar entrada a um requerimento num Ministério quando poderia fazê-lo diretamente? Como é que a sra. “Tutela” explica que passados 35 dias após o endereçamento do requerimento ao seu Ministério os seus próprios funcionários me dizem que “não tem registo de entrada” do mesmo? Não acha estranho que só após a reclamação é que a sra. “Tutela” aparece e com a decisão de mérito pronta embora os seus próprios funcionários desconhecessem o registo de entrada do mesmo requerimento? Não percebe que a sua atitude é reveladora de mais caos e desordem na sua administração? É necessário o seu Ministério levar 46 dias só para indeferir um requerimento? Considera esse prazo razoável? Sabia que o seu Ministério recebera no dia anterior, sem nenhum senão, um pedido de desistência de um direito e no dia seguinte criou todos os obstáculos possíveis para não receber um requerimento que pedia os mesmos direitos? Não considera ridículo normalizar e relativizar essas contradições?

5.      Como, felizmente, ainda estamos num estado democrático de direito, e como a sra. “Tutela” não tem o monopólio do poder nessa matéria, esteja certa que diferentemente da senhora que, na minha opinião, usa o lema - “quero posso e mando” - socorrerei da justiça cuja missão é “dirimir conflitos de interesses públicos e privados, REPRIMIR A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE democrática e assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos” (art. 209, caput, CRCV/2010).

 

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