Carta Aberta ao PR faz apelo a um gesto constitucional que devolva esperança ao país no início de 2026
Ponto de Vista

Carta Aberta ao PR faz apelo a um gesto constitucional que devolva esperança ao país no início de 2026

Vossa Excelência é, por mandato constitucional, o garante supremo da Constituição, dos direitos fundamentais e do regular funcionamento das instituições democráticas. A invocação reiterada, por parte do Governo ou da própria Presidência, de uma alegada impossibilidade de intervenção, sob o argumento do respeito pela separação de poderes, não pode servir de escudo à inação quando estão em causa violações graves e continuadas da legalidade constitucional. Nestas circunstâncias, a omissão deixa de ser neutral e transforma-se, ela própria, numa forma de responsabilidade política e constitucional. A situação do Dr. Amadeu Oliveira não diminui Cabo Verde — pelo contrário, oferece ao Estado uma oportunidade histórica de demonstrar maturidade democrática, coragem institucional e capacidade de autocorreção. Em nenhuma democracia consolidada inexiste um mecanismo de controlo dos que controlam.

A virtude, bem observada, não é mais do que o sentimento e a necessidade do belo na ordem moral – Carmen Sylva

Sua Excelência o Presidente da República,

Na qualidade de cidadão cabo-verdiano da diáspora, profundamente comprometido com os valores fundadores da República, do Estado de Direito Democrático e da dignidade da pessoa humana, dirijo-me, de novo, a Vossa Excelência com elevado respeito institucional, mas também com a firmeza que a gravidade do momento impõe.

O caso do advogado e deputado Amadeu Oliveira constitui, hoje, uma prova decisiva da robustez — ou da fragilidade — do sistema constitucional cabo-verdiano. Longe de se tratar de um processo penal comum, estamos perante uma sucessão de atos que, analisados à luz do direito constitucional, do direito processual penal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado de Cabo Verde, revelam indícios sérios e reiterados de arbitrariedade jurídica.

A Constituição da República é cristalina. O n.º 1 do artigo 28.º consagra que «é inviolável o direito à liberdade». Este não é um enunciado retórico, nem uma proclamação decorativa: trata-se de uma norma de aplicação direta e imediata, que vincula todos os poderes públicos, em especial aqueles que exercem funções de soberania.

Todavia, no processo que envolve o Dr. Amadeu Oliveira, sucederam-se atos que afrontam frontalmente esse comando constitucional. Entre outros factos juridicamente relevantes, importa sublinhar:

1.      A solicitação do Procurador-Geral da República à Assembleia Nacional para a entrega do deputado ao poder judicial sem prévio despacho judicial de pronúncia, condição legal indispensável;

2.      A autorização da detenção por órgão parlamentar que não detinha competência plena, antes de qualquer deliberação do plenário e à margem do procedimento constitucionalmente exigido;

3.      A audição, prisão e entrega do processo ao Ministério Público por um juiz de relação sem base legal bastante, consubstanciando indícios sérios de prevaricação por ação;

4.      A votação parlamentar da suspensão do mandato após mais de um ano de privação da liberdade, numa inversão total da lógica constitucional;

5.      A imputação vaga e juridicamente indeterminada do crime de “atentado ao Estado de Direito Democrático”, sem densificação normativa clara, em violação do princípio da legalidade criminal;

6.      A retenção prolongada e injustificada, pelo Tribunal Constitucional, da apreciação da constitucionalidade da decisão parlamentar que viabilizou a prisão, comprometendo o direito à tutela jurisdicional efetiva;

7.      A prática de atos administrativos abusivos no contexto prisional, designadamente a apreensão do computador pessoal do arguido, em violação expressa da alínea e) do n.º 3 do artigo 205.º do Código da Execução de Penas, que reconhece tal posse como um direito legalmente consagrado, e não como mera concessão graciosa da Administração.

Este encadeamento de atos não configura um simples erro judiciário. Ele aponta, de forma preocupante, para a existência de um Estado de arbitrariedades, em que normas constitucionais modernas e progressistas coexistem com práticas institucionais que as esvaziam de conteúdo. Tal realidade não é compatível com um Estado que se proclama democrático e respeitador dos direitos humanos.

Cabo Verde é parte em instrumentos internacionais fundamentais, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que impõem obrigações claras quanto à legalidade das detenções, ao respeito pelo devido processo legal e à proteção reforçada da liberdade pessoal. A manutenção da prisão do Dr. Amadeu Oliveira, nas circunstâncias descritas, coloca o Estado cabo-verdiano em risco sério de incumprimento dessas obrigações internacionais.

Senhor Presidente da República,

Vossa Excelência é, por mandato constitucional, o garante supremo da Constituição, dos direitos fundamentais e do regular funcionamento das instituições democráticas. A invocação reiterada, por parte do Governo ou da própria Presidência, de uma alegada impossibilidade de intervenção, sob o argumento do respeito pela separação de poderes, não pode servir de escudo à inação quando estão em causa violações graves e continuadas da legalidade constitucional. Nestas circunstâncias, a omissão deixa de ser neutral e transforma-se, ela própria, numa forma de responsabilidade política e constitucional.

A situação do Dr. Amadeu Oliveira não diminui Cabo Verde — pelo contrário, oferece ao Estado uma oportunidade histórica de demonstrar maturidade democrática, coragem institucional e capacidade de autocorreção. Em nenhuma democracia consolidada inexiste um mecanismo de controlo dos que controlam.

Assim, em nome da diáspora cabo-verdiana e do interesse superior da República, rogamos a Vossa Excelência:

·         Que promova, com carácter de urgência, as diligências constitucionais necessárias à libertação imediata do advogado e deputado Amadeu Oliveira, por manifesta ilegalidade da sua detenção;

·         Que assegure a reposição plena da legalidade constitucional e processual no seu caso;

·         Que sejam desencadeados os mecanismos adequados para a indemnização pelos danos materiais e morais sofridos durante o período de prisão ilegal;

·         Que seja promovida a reabilitação do seu bom nome, relativamente a crimes que não cometeu.

Permitir que esta situação se prolongue é correr o risco de transformar o Dr. Amadeu Oliveira numa vítima emblemática da arbitrariedade jurídica nacional, à semelhança de momentos trágicos da nossa história recente (Renato Cardoso) em que o país perdeu oportunidades decisivas de reforma e aprofundamento democrático.

A libertação de Amadeu Oliveira elevará o nome de Cabo Verde e reforçará a confiança dos cidadãos — no país e na diáspora — nas instituições republicanas.

Com a mais elevada consideração institucional,

Domingos Barbosa da Silva

5 de janeiro de 2026

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