O presidente do Tribunal de Contas de Cabo Verde (TC), João da Cruz Silva, confirmou hoje que houve uma sentença deste tribunal no sentido de “absolver os gestores do Fundo do Ambiente”.
“O juiz da Terceira Secção entendeu que o Tribunal de Contas não tem jurisdição sobre o Fundo do Ambiente”, afirmou João da Cruz Silva, para quem “a bola passou novamente para o Ministério Público para ver se concordam ou não com a posição do juiz da Terceira Secção”.
Como ainda a sentença não transitou em julgado, sublinhou, “estamos à espera para ver qual será o desfecho”.
O presidente do Tribunal de Contas fez essas considerações à imprensa na Cidade da Praia, à margem da conferência sobre a “Transparência Orçamental”, que decorreu através da plataforma digital, para assinalar os 107 anos da criação desta instituição.
Segundo João da Cruz Silva, o Ministério Público pode ainda interpor recurso para a conferência, que é a segunda instância da Terceira Secção.
“Isto [de recurso] pode acontecer e pode não acontecer”, concluiu o presidente do TC.
Revelou, por outro lado, que o Ministério Público já tomou conhecimento da sentença e, se não reagir, “a sentença transita em julgado e o processo morre aqui [no Tribunal de Contas]”.
De acordo com o documento a que a Inforpress teve acesso, em relação à sentença, a juíza conselheira (relatora), Ana Reis, mandou já notificar os antigos gestores do Fundo do Ambiente.
A juíza conselheira (relatora) entendeu que o Fundo do Ambiente, por ser uma conta especial, não pode ser considerado fundo autónomo e, por conseguinte, “não está sujeito a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas”.
O Ministério Público havia requerido o julgamento em processo de responsabilidade financeira do caso Fundo do Ambiente.
A questão do Fundo do Ambiente foi despoletada pelo então presidente da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV), Manuel de Pina, que fez uma denúncia pública, na comunicação social, de indícios de crimes de abuso de poder e corrupção, considerando que se estava perante “gestão danosa e falta de transparência na administração” do referido fundo.
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