O presidente do Tribunal de Contas de Cabo Verde, João da Cruz Silva, esclareceu hoje, num comunicado, que não existem relatórios dos auditores, explicando que estes apenas apresentam propostas que são revistas e validadas pelos juízes.
No documento em que reage às declarações do líder do grupo parlamentar do PAICV, João Baptista Pereira, segundo as quais houve “alteração” dos relatórios dos auditores por parte de juízes do Tribunal de Contas, colocando em causa a transparência, João da Cruz Silva sublinhou que “mal andaria um Tribunal se houvesse relatório dos auditores e relatório dos juízes”.
“Os auditores apresentam propostas que são revistas e validadas pelos juízes. Após a sua validação o projecto é discutido e aprovado pelo colectivo de juízes (arts. 91º a 95º da Resolução n.º 3/2018, de 7 de dezembro). Depois da aprovação o Tribunal obtém o relatório. O Tribunal de Contas de Cabo Verde, à semelhança de outros tribunais, da mesma matriz, tem apenas o relatório dos juízes. Não existem relatórios de auditores”, adiantou.
No que se refere ao endividamento previsto no orçamento de 2020, no valor de 5.487,7 milhões de escudos, superior em 0,3% ao limite imposto pelo nº2 do artigo 6º da lei de enquadramento orçamental, o presidente do Tribunal de Contas disse que a informação passada pelo líder da bancada parlamentar do PAICV, quando disse que este aumento do défice não foi autorizado pelo Parlamento é falsa.
João da Cruz Silva adiantou que o representante do principal partido da oposição esqueceu-se que no art. 54º da Lei n.º 69/IX/2019, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2020), foi autorizado o endividamento interno líquido no valor de 796.512.000$00 CVE (setecentos e noventa e seis mil, quinhentos e doze mil escudos).
“Partindo do valor do PIB considerado no parecer sobre a Conta Geral do Estado no montante de 164.910, 7 milhões CVE (escudos cabo-verdianos) e o valor do endividamento líquido autorizado foi de 5.487,7 mil milhões de escudos, nesse caso a necessidade de endividamento convertida em percentagem é de 3.3 % do PIB, ou seja 0,3% superior ao previsto na Lei do Enquadramento Orçamental (n.º 2 do art. 6º da Lei n.º 78/V/98, de 7 de dezembro)”, explicou.
De recordar que durante a conferência de imprensa proferida na passada segunda-feira, 07, João Baptista Pereira apontou uma série de outras “situações graves” que na perspectiva do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) configuram falta de transparência, com ênfase sobretudo, nas receitas e despesas relativamente à covid-19.
Neste particular precisou que os dados da conta geral de Estado disponibilizados no site do Ministério das Finanças em 2020, apontam que os recursos mobilizados totalizam 4.846 milhões de escudos cabo-verdianos e que a execução ascendeu a 2.968 milhões de escudos.
No entanto, acrescentou que o relatório de auditoria do próprio Tribunal de Contas indica que as despesas realizadas, em 2020, no âmbito da covid-19, totalizam 4.163.538.192 escudos num total de 13.468.698.582 escudos de recursos mobilizados por vários parceiros.
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