O Presidente da República remeteu ao Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade de vários dispositivos do diploma que visa proceder à terceira revisão ao Código de Processo Penal.
A informação consta na página do Facebook do Chefe de Estado, explicando que o referido diploma, aprovado pelo Decreto legislativo n.º 2/2005, de 7 de Fevereiro, pairam algumas dúvidas.
Nesta linha, apontou, as dúvidas sobre a constitucionalidade incidem sobre os artigos que falam sobre a denúncia e declaração de constituição como assistente, o primeiro interrogatório judicial de arguido detido e defensor oficioso e a divulgação de peças processuais ou da identidade do arguido.
Além desses, indicou também os artigos sobre a identificação de suspeitos, declarações de suspeito detido e direito ao silêncio, exigências cautelares gerais e o processo abreviado – pressupostos gerais.
“Em causa eventual desconformidade daqueles dispositivos legais face aos artigos 17.º (âmbito e sentido dos direitos, liberdades e garantias, designadamente o princípio da proporcionalidade), 22.º (acesso à justiça), 29.º (direito à liberdade), 30.º (direito à liberdade e à segurança pessoal), 35.º (princípios do processo penal), 48.º, nº dois (liberdade de informação) e 69.º (direito à propriedade privada) da Constituição da República de Cabo Verde”, pode-se ler.
Com Inforpress
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