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MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral
Política

MpD, TCV e Governo condenados por violação eleitoral

A Comissão Nacional de Eleições condenou esta quarta-feira, 17, a TCV por emitir ilegalmente o tempo de antena do MpD no passado dia 26 de Fevereiro e mandou o partido ventoinha retirar todos os cartazes colocados na Achada Santo António, na Praia, e no Mindelo, com imagem do primeiro-ministro. A CNE vai remeter ao Ministério Público uma queixa contra o Governo por ter apresentado, fora do período legal, um estudo sobre o aeroporto internacional em Santo Antão, assim como o alargamento do porto de Porto Novo. Há mais irregularidades e ilegalidades detetadas pela CNE.


Em reunião ordinária desta quarta-feira, 17, a Comissão Nacional de Eleições, presidida por Maria do Rosário Pereira (na foto) analisou várias queixas e situações ocorridas desde que foi marcada a data das eleições legislativas.

Por exemplo, a CNE decidiu condenar a Televisão Pública (TCV) "pela emissão do tempo de antena do MpD no dia 26.2.2021 às 20h, fora do período legal, conforme artigo 117 do código eleitoral conjugado com o art 67 da lei da televisão e art 329 da lei eleitoral".

Na mesma reunião, a CNE deliberou "remeter imediatamente ao Ministério Público contra o Governo", devido "aos casos ocorridos em Santo Antão sobre o lançamento do estudo do aeroporto internacional em Porto Novo e o alargamento do porto de Porto Novo, por violação da lei eleitoral, nos termos do artigo 97 n. 2 conjugado com o art 290". Também foi determinada a suspensão da Resolução n.31/2021 de 5 de Março relativamente às alegadas moratórias para as casas para todos, até depois de 18 de abril de 2021.

Ao MpD, a Comissão eleitoral deu um prazo até ontem, 18, para remover todos os cartazes do partido colocados na Achada de Santo Antônio e no Mindelo, na rua de Lisboa, "por serem violação da lei eleitoral em matéria de inicio de campanha eleitoral".

Quanto ao ponto de situação do recenseamento eleitoral constatou -se que há 7 eleitores cabo-verdianos recenseados na diáspora, mas não constantes nos cadernos eleitorais, por falta de associação de posto (Angola e Portugal); e que há 4657 múltiplas inscrições bloqueados a nível da DGAPE, devido a uma nova funcionalidade implementada na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, facto considerado gravíssimo.

Existem, segundo o apuramento feito pela CNE, 770 múltiplas inscrições bloqueadas a nível da Comissão Eleitoral, "cuja razão não se sabe", outro dado grave também.

Há, igualmente, 827 cidadãos cabo-verdianos inscritos nos cadernos eleitorais provisórios da diáspora, em situação irregular por ordens do RNI onde constam como recusados por falta de prova de nacionalidade cabo-verdiana, tendo estes cidadãos feito o seu recenseamento eleitoral com base em documentos nacionais válidos! Ou seja, há um grave problema na Base de Dados dos Registos Nacional de Identificação! - A CRE da Suíça não está a trabalhar bem, não inscrevendo nos cadernos mais de 50 cidadãos cabo-verdianos que no prazo requereram a sua inscrição eleitoral.

Os Delegados da CNE propostos para Portugal e Guiné-Bissau, impugnados pelo PAICV, serão sujeitos a escrutínio da CNE e só serão aceites sob assinatura de compromisso de honra que cumprirão a lei eleitoral em matéria de neutralidade, imparcialidade e isenção, conforme manda a lei eleitoral.

Note-se que, uma vez mais, a directora geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE), Arlinda Chantre, não esteve nessa reunião, evidenciando, segundo as nossas fontes, "um conflito institucional muito mau desta DG com CNE agravada desde que a tutela da DGAPE passou para o Ministério da Justiça! Muito mau".

A CNE volta a reunir-se esta sexta-feira, 19.

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