O Tribunal Constitucional acaba de deliberar 11 recursos contenciosos de apresentação de candidatura às eleições autárquicas de 01 de Dezembro, sendo sete apresentados pelo PAICV, um pelo MpD, um pelo PP e os restantes dois por grupos de cidadãos independentes.
Em comunicado a instituição informa que do total foram interpostos 11 recursos contenciosos de apresentação de candidatura, número ligeiramente superior aos interpostos nas anteriores eleições autárquicas de 2020, que totalizaram nove, e de 2016, cinco.
Desses recursos esclareceu que sete foram apresentados pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), um pelo Movimento para a Democracia (MpD), um pelo Partido Popular (PP) e os restantes dois por grupos de cidadãos independentes, a Sociedade em Movimento (SM) e o Novo Rumo (NVR).
“(…) o Tribunal Constitucional foi desafiado a analisar e decidir onze recursos contenciosos de apresentação de candidaturas. Face aos prazos legais de apenas 72 horas para a tomada de decisões, o Tribunal trabalhou incansavelmente para cumprir os prazos estabelecidos”, ressaltou a mesma fonte.
Lembrou que os recursos interpostos pelo PAICV junto dos tribunais Judiciais da Comarca de Santa Cruz e de São Filipe tinham a ver com alegada inelegibilidade de candidatos que supostamente se encontravam em situação de incumprimento no pagamento do Imposto Único sobre o Património (IUP) ao município onde concorriam.
“O Tribunal, ao analisar estes recursos, consolidou a sua jurisprudência e definiu que, para comprovar a inelegibilidade, é necessário que o recorrente demonstre a existência de dívida com o município a que o candidato se propõe; Mora, conforme o artigo 804.º, n.º 2 do Código Civil; e Interpelação do devedor para pagamento, judicial ou extrajudicial", sublinha.
Não havendo a demonstração desses pressupostos na maioria dos casos durante o contraditório, conforme assinala, adianta que os candidatos apresentaram comprovativos de pagamento das dívidas antes da decisão do Tribunal e não se verificou a existência de débito, nem de mora, pelo que negou provimento a estes recursos com base nos Acórdãos (n.ºs 87 a 92 e 95/2024).
Conforme refere o comunicado, o PAICV contestou igualmente a decisão do Tribunal Judicial da Comarca da Santa Cruz, alegando que um candidato estava incluído em duas listas concorrentes, a do MPD e a da UCID.
Entretanto, avança que a situação foi resolvida quando o cidadão em questão, no exercício do seu direito de participação política, optou por retirar-se de uma das listas, regularizando, assim, a violação da alínea b) do n.º 3 do artigo 348.º do Código Eleitoral tendo o Tribunal negado o provimento ao recurso que contestava a sua admissão.
Ainda, acrescenta que deu provimento ao recurso do Partido Popular que recorreu da decisão do Tribunal Judicial da Comarca da Boa Vista, que rejeitara a sua lista para a Assembleia Municipal por ausência de lista concorrente para a Câmara Municipal. Com isto, realça que esta candidatura acabou por ser admitida.
Por outro lado, comunica que a candidatura do grupo de cidadãos independentes “Sociedade em Movimento” e do grupo de cidadãos independentes “Novo Rumo” foi rejeitada pelo 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia por não ter apresentado, no prazo devido, as assinaturas exigidas e as respetivas certidões de recenseamento.
Também em relação a contestação do MpD sobre a admissão de um candidato da UCID à Assembleia Municipal do Sal, alegando a sua inelegibilidade por ser membro da Comissão de Recenseamento Eleitoral sem ter solicitado desvinculação foi determinada a rejeição do candidato e concedendo à UCID um prazo de 48 horas para proceder à sua substituição
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