Direitos autorais e património intelectual
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Direitos autorais e património intelectual

Os direitos de autor e património intelectual é um assunto muito sério para ser tratado como um chavão para aumentar visualizações nas redes sociais ou como arma política para atingir um candidato ou partido político.

Ao contrário do que se tem dito, não existe qualquer polémica à volta do tema “Nôs líder”, da autoria do Gil Semedo. Existe sim, a legítima reivindicação do cumprimento da Lei no 101/III/90, de 29 de dezembro, que foi aprovada e publicada no Boletim Oficial no 52 de 29/12/1990, III Suplemento, conhecida por “Lei dos Direitos de Autor”, que visa a criação dum regime jurídico definidor da protecção dos direitos de autor e dos direitos conexos respeita a um conjunto vasto de interessados, que vão desde os autores aos consumidores.

Esta lei foi revista no Decreto-lei 1/2009 (muito antes do mandato deste Governo actual e de quaisquer Ministros do seu executivo), que tem em vista a adaptação da mesma ao Acordo TRIPS – (Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio) e tem por objectivo garantir que sejam aplicadas, em todos os Países membros, normas adequadas de protecção da propriedade intelectual, que se inspirem nas obrigações de fundo enunciadas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e nas diferentes Convenções relativas aos direitos da propriedade intelectual (a Convenção de Paris, relativa à protecção da propriedade intelectual, a Convenção de Berna, relativa à protecção das obras literárias e artísticas, a Convenção de Roma, relativa à protecção dos artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão e o Tratado de Washington relativo à matéria de circuitos integrados).

O não cumprimento da lei e segundo o Artigo 127, deste Decreto, comete o crime de usurpação por utilizar, no todo ou em parte, uma obra literária, artística ou cientifica sem autorização do respectivo autor, ou do artista, do produtor de fonograma ou de videograma, ou do organismo de radiodifusão, ou excedendo os limites da autorização concedida.

O Gil Semedo, juntamente com vários artistas caboverdianos apelam a todas as entidades e, nomeadamente neste contexto de campanha às eleições autárquicas, a TODOS os partidos políticos em Cabo Verde, que cumpram a lei e paguem os direitos autorais dos temas usados nos seus slogans.

A Sociedade Caboverdiana de Música tem vindo a fazer o seu papel, agendando reuniões e negociações com os partidos políticos para o cumprimento da lei. Em momento algum fez reuniões de emergência como foi publicado nas redes sociais.

Segundo João Miranda, Vice-presidente da SCM, não é justo usar a música de um criador e não cumprir com as responsabilidades ditadas pela lei. João Miranda lembra-nos ainda que os direitos autorais são o “salário” dos criadores. Para além do cumprimento da legislação, existe o lado moral e ético desta questão.

Os direitos de autor e património intelectual é um assunto muito sério para ser tratado como um chavão para aumentar visualizações nas redes sociais ou como arma política para atingir um candidato ou partido político.

Mesmo assim, fico feliz por este interesse por esta causa que há muito tem sido debatida entre a classe artística.

E, para dar continuidade ao assunto e fazer tudo “comme il faut”, vamos exigir também o pagamento dos direitos autorais e com efeitos retroactivos, do tema “Baía”, de Nhon Lima, que é o slogan do Festival da Baía das Gatas, promovida pela Câmara Municipal de São Vicente, há 40 anos.

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Comentários

  • Carlos Vieira De Carvalho, 12 de Nov de 2024

    Excelente como sempre!

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