A autorização mereceu o voto favorável de todos membros da comissão permanente, inclusive do próprio Amadeu Oliveira, que esteve presente em representação da UCID, partido que o fez eleger deputado pelo círculo eleitoral de São Vicente.
O pedido do Procurador Geral da República para deter Amadeu Oliveira fora de flagrante delito já está deferido pelo parlamento cabo-verdiano.
Em declarações à imprensa, o presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia, avançou que a Comissão Permanente da casa parlamentar votou por unanimidade o levantamento da imunidade de Amadeu Oliveira, inclusive o próprio deputado, em representação da UCID.
É uma decisão que não preocupa Amadeu Oliveira, já que o mesmo acredita serem zero as hipóteses de vir a ser condenado, por entender que agiu em “estrito cumprimento” da Constituição da República.
Amadeu Oliveira disse ainda que não pode haver dúvidas de que foi eleito para esconder atrás de imunidades, ou atrás do Parlamento.
“Saí com alguém que estava sob prisão domiciliária, eu tomei a decisão consciente de planear, financiar e executar a sua saída imediata de Cabo Verde. Eu tenho que ser responsável, foi um acto que eu tomei sozinho e que devo responder sozinho, eu não posso permitir que alguém venha manchar a imagem do Parlamento. O Parlamento é um órgão de soberania sério. Eu não posso permitir que ninguém venha manchar a imagem da UCID, um partido sério. Eu fiz um acto sozinho, tomei a minha decisão sozinho, eu tenho que arcar com as responsabilidades sozinho”, sublinhou.
O deputado da UCID está indiciado de dois crimes: Ofensa contra o Estado de Direito e Ofensa à pessoa coletiva. O primeiro é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos e o segundo com pena de prisão até 6 meses.
É precisamente por causa do crime de ofensa contra o Estado de Direito que o PGR resolveu pedir a autorização da Assembleia Nacional para prender o deputado Amadeu Oliveira, fora do flagrante delito.
Para José Luís Landim, “as afirmações de recurso ao recrutamento de ex-militares e fuzileiros navais para preparar a fuga do arguido, desafia todo o sistema de segurança nacional, pondo em causa a imagem do país a nível nacional e internacional”.
O Ministério Público cabo-verdiano anunciou na semana passada que pediu autorização ao parlamento para deter o deputado Amadeu Oliveira, acusado de um crime de ofensa a pessoa colectiva e dois de atentado contra o Estado de Direito.
Em comunicado, a Procuradoria-Geral da República informou que em causa está o envolvimento do também advogado de defesa na saída do país de um arguido, condenado a nove anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio simples, e que aguardava os demais trâmites processuais sob a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Em 27 de Junho, o arguido Arlindo Teixeira, condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio, saiu do país a partir de São Vicente num voo da TAP com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França.
Arlindo Teixeira é constituinte do advogado e deputado Amadeu Oliveira, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
O arguido saiu do país com auxílio anunciado publicamente pelo advogado de defesa, que disse que contactou um grupo de ex-militares fuzileiros navais para resgatar Arlindo Teixeira e fazê-lo sair do país por via marítima, mas nas vésperas mudou de estratégia e o seu cliente saiu por via aérea.
O caso Arlindo Teixeira remonta a 31 de Julho de 2015 quando foi preso acusado de assassinato e depois, em 2016, condenado a 11 anos de cadeia continuando em prisão preventiva a aguardar o desfecho do recurso ao Tribunal Constitucional e a 26 de Abril de 2018, Arlindo Teixeira, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, é mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que o arguido agiu em legítima defesa.
Numa nova apreciação, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 11 para nove anos. Um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revoga a condenação e manda repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.
O Supremo Tribunal repete o julgamento, mas mantém a pena de nove anos, que só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo. E é aqui que entra a prisão domiciliar ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 16 de Junho.
Amadeu Oliveira está a ser também julgado por ofensas a juízes do Supremo Tribunal de Justiça, um processo que está parado, neste momento, devido à imunidade parlamentar, cujo levantamento, já solicitado pela juíza de julgamento, aguarda decisão da Assembleia Nacional.
Atualizado às 14H48mn
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