20 de outubro de 2021.- A equipa de defesa do diplomata venezuelano Alex Saab declarou que se opõe firmemente à decisão do Tribunal Constitucional de Cabo Verde de 13 de outubro de 2021. Por este motivo, ontem, 19 de outubro de 2021, foi apresentado um pedido formal ao órgão judicial alegando a invalidade do certificado de extradição emitido a 13 de setembro. A equipa de defesa declarou anteriormente que Cabo Verde tem violado de forma consistente e persistente o devido processo e que, mais uma vez, impediu a ação em conformidade com a lei.
A 16 de outubro, agentes da polícia cabo-verdiana invadiram a casa onde o Enviado Especial Alex Saab estava detido desde 12 de junho de 2020, levaram-no à força e entregaram-no a agentes do Departamento de Justiça dos EUA sem qualquer notificação prévia, quer a Alex Saab, quer à equipa de defesa.
Como acima referido, este não é o primeiro comportamento inconstitucional flagrante da parte do órgão judicial cabo-verdiano. A falta de comunicação por parte do Secretariado Judicial do Tribunal Constitucional sobre a emissão do certificado de extradição que, segundo o acórdão, foi falsamente citado como justificação para a entrega de Alex Saab a agentes americanos quando de facto houve um requerimento de nulidade ou esclarecimento por parte da defesa, é outro exemplo.
A informação contida na carta do Ministro da Justiça de Cabo Verde à Embaixada dos Estados Unidos, datada de 14 de outubro de 2021, de que a decisão do Tribunal Constitucional n.º 39/2021, "que tinha ordenado a extradição...tinha-se tornado firme e que a execução da sua transferência seria efetuada pelo Ministério do Interior sob [sua] custódia", não é correta. Isto deve-se ao facto de o Tribunal Constitucional não ser competente quanto ao mérito de um processo de extradição, e as suas decisões sobre o recurso de inconstitucionalidade e a admissibilidade do amparo, ambos apresentados contra a decisão do Supremo Tribunal de 16 de março de 2021, confirmando a decisão do Tribunal da Relação do Barlavento de 4 de janeiro de 2021, não se tinham tornado definitivas. Evidentemente, a situação kafkiana em que nos encontramos - onde os mesmos três juízes do Tribunal Constitucional, por sua vez, reveem as suas próprias decisões, esperemos que vestindo roupas diferentes - não deve ser subestimada por ninguém.
Portanto, a entrega de Alex Saab a agentes dos Estados Unidos numa data anterior à existência de uma decisão firme que conceda a extradição e sem que o caso tenha sido remetido ao organismo competente para emitir ordens de entrega às autoridades americanas, é uma ilegalidade patente e flagrante.
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