O director-geral da Transportes Interilhas de Cabo Verde (TICV) anunciou hoje que procederá ao despedimento colectivo, ou seja, extinção de 60 postos de trabalho nalguns departamentos, soube-se através de uma carta a que a Inforpres teve acesso.
Américo Borges justificou que a redução da actividade da empresa com a redução do número de voos operados originou “uma drástica redução” da receita, que colocou a TICV numa situação económico-financeira “muito difícil” que, com as agravantes consequências da covid-19, “obriga a desencadear um processo de reestruturação, que se torna imprescindível”, para a garantir a “continuidade e sustentabilidade” da empresa.
Por esse motivo, acrescentou na mesma carta, a empresa “está obrigada” a proceder à extinção de alguns postos de trabalho nos seus diversos departamentos.
Revelou ainda que “cessará os contratos agora em vigor a partir do dia 20 de Novembro, garantindo os direitos subsequentes a cada trabalhador, derivado do contrato firmado com a empresa, tudo dentro do estrito cumprimento da lei e espírito de equidade”, vincou.
Ao todo, conforme o mesmo documento, serão despedidos 60 trabalhadores, nos diferentes departamentos como call center e lojas, assistência a passageiros e cargas, auxiliares e técnicos de manutenção, pessoal navegante de cabine, pessoal navegante técnico e pessoal administrativo.
O director-geral aproveitou, igualmente, para solicitar aos trabalhadores que informem à empresa, num prazo de cinco dias, a existência de trabalhadores sindicalizados, para dar seguimento ao processo, sob pena de em falta dessa informação se entenderem que não estão sindicalizados.
“Não resta outra alternativa que não seja o de proceder ao despedimento colectivo, disposto no artigo 2020 e seguintes do Código Laboral Cabo-verdiano. Estão reunidos os requisitos legais e motivos ponderosos e que se prendem com a viabilidade do projecto da TICV em Cabo Verde”, justificou.
A 14 de Maio, o Governo de Cabo Verde anunciou que concessionou a exploração do serviço público de transporte aéreo regular interno de passageiros, carga e correio ao operador aéreo BestFly Angola, por um período de seis meses.
Na altura, o Executivo justificou que a decisão surgiu na sequência da manifesta decisão do operador de transporte aéreo, a TICV – Transportes Interilhas de Cabo Verde, vulgarmente conhecida por Binter CV (anterior designação), de cessar as suas operações, a partir de 17 de maio, sendo o único operador aéreo que garantia os voos domésticos, e perante a imperiosa necessidade de garantir os voos internos e assim o direito constitucional de mobilidade dos cabo-verdianos.
No início de julho a empresa comprou 70 por cento (%) do capital social da TICV aos espanhóis da Binter, ficando 30% com o Estado, e os voos domésticos foram assumidos pelo grupo BestFly, que integrou a frota da TICV.
Na altura, fonte oficial da Transportes Interilhas de Cabo Verde (TICV) garantiu à Lusa que o objectivo da empresa era “começar a operar o mais cedo possível em Agosto”, coincidindo com a chegada ao arquipélago de uma segunda aeronave ATR72-600, para a operação. Isto porque a TICV não realizava voos domésticos desde 16 de Maio.
Sobre o futuro da TICV, a mesma fonte garantiu também, na altura, que “ como empresa tinha assegurada a sua continuidade” e que “a prioridade era a sua reactivação”.
Assegurou, igualmente, que a companhia pretendia manter “o maior número de postos de trabalho possível” da TICV, mas “sem colocar em causa a continuidade e a sustentabilidade” da companhia, admitindo “reajustes” ao nível do pessoal, incluindo a possibilidade de alguns serem reintegrados no universo BestFly.
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