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Máfia de terrenos. Rafael Fernandes é único político constituído arguido. O que fez?
Sociedade

Máfia de terrenos. Rafael Fernandes é único político constituído arguido. O que fez?

O vereador do Urbanismo da Câmara Municipal da Praia (CMP) é, até este momento, o único político constituído arguido no processo “Máfia dos Terrenos” da Praia. Este político está indiciado de um crime continuado de burla qualificada; um crime de falsificação de documentos agravado; um crime de organização criminosa; dois crimes de falsidade informática; um crime de lavagem de capital agravado e um crime de abuso de autoridade.

Porquê? Este político, em representação da CMP, terá envolvido em negócios de 425.700 metros quadrados de terrenos, inscritos na matriz predial sob o número 1.105, com Herdeiros de Fernando Sousa, quando sabia que estes não eram proprietários dos referidos terrenos, a crer nas alegações do Ministério Público (MP), cujo teor Santiago Magazine teve acesso.

Segundo o MP, Rafael de Jesus Rocha Fernandes, “enquanto vereador da CMP e responsável do urbanismo, tinha pleno conhecimento e consciência de todas as ilegalidades que os outros arguidos – Arnaldo Silva, Armindo Silva, Elsa Maria Pinto Baião Silva, Victor Manuel de Oliveira e Sousa, Maria Leonor de Lemos Pinto Balsemão e Sousa, José Manuel de Oliveira e Sousa, Ivone Maria dos Santos Brilhante, Wanderley Samora Duarte Serra - estavam a praticar e mesmo assim consentiu envolver-se com os mesmos”.

Ademais, observa o MP, este autarca era conhecedor de um relatório produzido pela Unidade de Inspeção Autárquica, em 2011, no cumprimento de um despacho da então ministra do Ordenamento Território, Sara Lopes, onde os inspetores haviam concluído que houve falsificação de algumas folhas do livro de matriz predial no qual se encontravam inscritos grande parte dos terrenos em conflito.

Todavia, regista o MP, Rafael Fernandes “enquanto autarca, com responsabilidade legal, profissional e política, tinha a missão e o dever de defender o interesse público e a autoridade do Estado, diligenciar-se pela reposição da legalidade das falsas matrizes criadas e emitidas pela CMP, mormente a matriz predial rustica nº 1.105”, mas não o fez. Antes, continua o MP, “optou por se aderir ao identificado grupo criminoso com vista à obtenção de vantagens patrimoniais decorrentes da apropriação ilegítima do produto da venda de terrenos alheios, em clara violação dos seus deveres, enquanto político e autarca, a da lei, através da CMP”.

Aliás, Fernandes tentou jogar em dois campos. Segundo o MP, em 2015, este político encontrou-se, no seu gabinete, sito na CMP, com as testemunhas Benvindo Soares Évora, Rute Helena de Lurdes Cabral Neves Évora, Isabel Filomena Maria Neves e Gonçalo Amarante, estes, enquanto familiares e procuradores de um dos Herdeiros Tavares Homem, e propôs-lhes um memorando de entendimento para a venda dos terrenos acima referidos, onde 50% do produto da venda ficaria com a CMP e os restantes seriam divididos entre os Herdeiros Tavares Homem.

Com este arranjo, torna-se cristalino, como, de resto, é entendimento do MP, que Fernandes “sabia e tinha a consciência que os Herdeiros Tavares Homem eram os legítimos proprietários dos terrenos sobre os quais recaia o conteúdo do aludido memorando de entendimento”, por ele mesmo proposto, acrescido do facto de também ter “conhecimento e consciência da falsidade das certidões matriciais e prediais que conferiam direito de propriedade inexistente a favor dos herdeiros Fernando José Serra e Sousa”, falsidade essa identificada pela Unidade de Inspeção Autárquica já referida e pela própria Polícia Judiciária.

Entretanto, apesar do acima descrito, o MP regista que Rafael Fernandes, permitiu, em representação da CMP, a celebração de um contrato definitivo de compra e venda desses mesmo terrenos com os representantes de Fernando José Serra e Sousa e da esposa Lídia Fernandes de Oliveira e Sousa, “pretendendo com este ato legitimar a alienação ilegal dos terrenos alheios e dissimular a origem ilícita do produto da venda, como sendo vantagem do crime”.

Ignorando o encontro que teve com os Herdeiros Tavares Homem e as restantes informações relacionadas com os conflitos de propriedade em pauta, que, segundo o MP, dispunha, a partir desse processo, Rafael Fernandes, em representação da CMP, comprou o referido prédio inscrito sob o número 1105/0, medindo 425.700 metros quadrados, por um milhão de escudos aos Herdeiros Fernando Sousa, livres de quaisquer encargos ou ónus.

Antes, os Herdeiros Fernando Sousa promoveram a escritura pública dos referidos terrenos no Primeiro Cartório Notarial da Praia, ato esse que o MP define como o “espelho da oficialização da apropriação de terrenos alheios com o selo do poder público, para oficialmente, através do poder local, mais propriamente CMP, espoliar os legítimos proprietários, presenciado e oficializado pelo arguido Rafael Fernandes, enquanto autarca”.

Este negócio, que o MP chama de “autêntico ato de merceeiro”, estabelece que o valor da compra dos 425.700 metros quadrados de terreno seria pago na medida das vendas que se forem realizando dos lotes no futuro, sendo que 50% seria distribuído entre os Herdeiros Fernando Sousa.

Fechado o processo, o referido prédio foi transferido para CMP, tendo sido emitida “falsa certidão matricial número 66156/2018, em nome da CMP, legitimando formalmente a venda de terrenos alheios”, acusa o MP, acrescentando que “com a intenção de provocar engano nas relações jurídicas, ordenou a introdução de dados informáticos falsos, produzindo dados e documentos não genuínos… com prejuízo aos legítimos proprietários e com benefício ilegítimo para a própria CMP, os demais arguidos, incluindo o próprio Rafael Fernandes”.

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Redação