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Governo volta ao parlamento com proposta para elevar endividamento público
Economia

Governo volta ao parlamento com proposta para elevar endividamento público

O Governo vai levar novamente ao parlamento a proposta para elevar o limite do endividamento público interno de 3% para 5% do PIB, em caso de recessão económica, catástrofe natural e sanitária ou de emergência pública.

Em causa está a proposta que procede à segunda alteração à Lei de Bases do Orçamento do Estado, aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros e que vai ser discutida e votada na próxima sessão parlamentar ordinária, agendada para a Assembleia Nacional, na Praia, de 24 a 26 de maio, nos mesmos moldes da que foi chumbada - obriga a uma maioria qualificada - pelos deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) em 2021, apresentada na sequência da crise económica provocada pela pandemia de covid-19.

Na proposta de alteração do Governo, a que a Lusa teve hoje acesso, o artigo 14.º mantém que o défice do Orçamento do Estado financiado com recursos internos não pode exceder 3% do Produto Interno Bruto (PIB) a preços de mercado, que a dívida pública, interna e externa, de curto e médio prazos, não pode exceder 60% do PIB e que a dívida pública global, a longo prazo, não pode exceder 80% do PIB.

Contudo, insere o número 14.º A, sobre a “flexibilização dos limites orçamentais”, prevendo que em “casos de recessão económica, catástrofe natural e sanitária, bem como de emergência pública, com impacto na diminuição de receitas e ou no aumento de despesas”, o défice do Orçamento do Estado pode “exceder 3% do PIB a preço de mercado, não podendo ultrapassar 5% do mesmo”, e que o saldo corrente primário pode ser negativo, não podendo ultrapassar o limite de 6% do PIB.

Para aplicação desta flexibilização, a proposta governamental prevê um “impacto nas receitas correntes, excluindo donativos, que consubstancie diminuição em pelo menos 5% das receitas, relativamente ao orçamento base” e um impacto nas despesas públicas que represente um “agravamento de pelo menos 5% das despesas”.

“Faz-se necessário proceder com a alteração da Lei de Bases do Orçamento, no tocante ao limite do endividamento da administração central, aditando-se um artigo, que permite a flexibilização dos limites orçamentais, em linha com as boas práticas internacionais. É, igualmente, imperativo proceder à correção da designação do saldo corrente previsto na presente lei, sendo que o objetivo é que a restrição recaia sobre o saldo corrente primário e não sobre o saldo corrente global, restringindo as operações de crédito ao montante das despesas de capital e do serviço da dívida”, justifica o texto da proposta.

Acrescenta que se mostra igualmente “indispensável a fixação de prazos adicionais no ciclo orçamental, quer relativamente ao processo de aprovação do Orçamento do Estado, bem como o de emissão de parecer e aprovação da Conta Geral do Estado”.

O número 57.º A da proposto prevê que a Assembleia Nacional deve proceder à discussão e votação final global do Orçamento de Estado do ano económico seguinte até a última semana do mês de novembro e que “deve remeter a proposta para promulgação do Presidente da República, até sete dias úteis, após a sua aprovação”.

O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, já tinha avançado à Lusa, em outubro passado, que o Governo pretendia voltar a apresentar a proposta de alteração à lei de Bases do Orçamento do Estado para permitir, em situações de exceção, flexibilizar as regras do endividamento interno.

“Não é para alterar o teto ou o défice, apenas para nos momentos de crise, nos momentos de choques externos, de choques internos profundos, podermos ter uma cláusula que permita alguma flexibilidade na gestão orçamental e espero que o PAICV possa responder positivamente, porque esta é uma proposta não apenas para este Governo, é uma lei de Bases do Orçamento, é para todos os governos”, disse Olavo Correia.

“As cláusulas de salvaguarda são apenas para momentos de exceção, para momentos de choques externos imprevisíveis, que nos obrigam a ajustamentos para além daquilo que seria o quadro normal. Então, o quadro legal tem de permitir também que, digamos, por um lado, funcionemos com base em regras, mas se houver uma exceção, uma situação de choque, como acontece no caso da União Europeia, haverá instrumentos que possa permitir que o Governo possa também dar resposta em momentos de crise, sem estar perante amarras que possam ser incomportáveis para o limite orçamentado”, acrescentou Olavo Correia.

A proposta apresentada em 2021 não foi aprovada pela oposição, que exigiu antes cortes nas despesas do Estado e afirmou que ao aumentar o endividamento público, o Estado iria limitar o acesso a financiamento às empresas.

“Nós já tínhamos feito uma Lei de Bases do Orçamento num contexto de crescimento contínuo da economia cabo-verdiana e da economia mundial. Estamos hoje perante um quadro diferente, um quadro de retração do crescimento económico, perante crises consecutivas, da pandemia de covid-19, da crise climática, mas também esta crise provocada por esta guerra na Ucrânia. E nós temos de compor o quadro orçamental em termos do quadro legal”, insistiu, na entrevista à Lusa, Olavo Correia.

Explicou que o objetivo do Governo é conseguir dentro de dois anos um défice primário positivo nas contas do Estado, para “libertar recursos do Orçamento para financiar as despesas de investimento”.

Cabo Verde recupera de uma profunda crise económica e financeira, decorrente da forte quebra na procura turística - setor que garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do arquipélago - desde março de 2020, devido à pandemia de covid-19. Em 2020, registou uma recessão económica histórica, equivalente a 14,8% do PIB, seguindo-se um crescimento de 7% em 2021 e 17,7% em 2022, impulsionado pela retoma da procura turística.

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