"O júri lembra que os jornalistas da RDP- África e da RTP- África pertencem a AJOC e que inclusive um trabalho da Hulda Moreira, jornalista da RTP-África, foi premiado do PNJ 2016, na categoria televisão"
Estimado Senhor
Diretor do Jornal online Santiago Magazine
Assunto: Esclarecimentos do júri do Prémio Nacional do Jornalismo
Na sequência da notícia intitulada “Prémio Nacional de Jornalismo a Carlos Santos contestado por irregularidades na candidatura. Júri mantém decisão”, publicada no vosso jornal no dia 12 de maio de 2023, o júri do Prémio Nacional do Jornalismo (PNJ -2022) vê-se obrigado a fazer seguintes esclarecimentos:
Relativamente à primeira crítica de que a reportagem premiada devia ter sido eliminada pelo facto de ter sido publicada “em primeira mão num Órgão de Comunicação Social estrangeiro, no caso a Radiotelevisão Portuguesa (RDP-ÁFRICA), e não num órgão nacional, regional ou local, como estabelece a lei que cria o PNJ e o respetivo regulamento”, o júri esclarece que o regulamento que no artigo 4º (Requisitos e condições de candidaturas) ponto 3 “admite ao concurso os trabalhos publicados, em primeira edição, no território nacional de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da realização do concurso”. A RDP-África tem representação e tem jornalistas em Cabo Verde e emite no território cabo-verdiano mediante o acordo entre os Estados de Cabo Verde e de Portugal que permite a difusão, em território Nacional, das emissões da RDP África e da RTP África.
O júri lembra que os jornalistas da RDP- África e da RTP- África pertencem a AJOC e que inclusive um trabalho da Hulda Moreira, jornalista da RTP-África, foi premiado do PNJ 2016, na categoria televisão.
O facto do trabalho ter sido emitido por duas estações da Rádio (RDP –África e RCV) não constitui motivo para sua eliminação porque as duas emissões aconteceram no território nacional no período abrangido pelo concurso que foi de 1 de janeiro a 31de dezembro de 2022.
Em relação à crítica de que “o respetivo dossier, não constar a declaração de nenhum órgão nacional, regional ou local, atestatória de que a reportagem vencedora do prémio foi difundida nas suas antenas durante o período estabelecido para a publicação dos trabalhos habilitados ao concurso”, o júri clarifica que no processo de candidatura do jornalista Carlos Santos existe a declaração de autenticidade e que regulamento só exige uma declaração do órgão, quando o trabalho não é assinado ou assinado com pseudónimo.
Mesmo assim, perante a reclamação do jornalista, Óscar Monteiro, que inclusive colocava dúvidas sobre difusão da reportagem, o júri entendeu por bem solicitar à instituição (Rádio de Cabo Verde – RCV) a confirmação da autenticidade das informações prestadas pelo concorrente. Em resposta, o júri recebeu a declaração nº 04/2023, de 10 de maio de 2023, da Direção da Rádio de Cabo Verde, assinada pelo diretor Nélio Santos.
O facto de Carlos Santos ter sido presidente da AJOC e por inerência de funções o presidente do júri, no passado, não constitui irregularidade à luz do regulamento. E no que se refere a “ligações umbilicais entre o candidato vencedor e os elementos da equipa que decide o resultado do concurso”, o júri considera ofensivas tais declarações.
O júri sublinha que, de acordo com o regulamento, não havia e nem há nenhum motivo para excluir liminarmente a candidatura em causa, pelo que mantem a sua decisão.
Atenciosamente,
Cidade da Praia, 16 de maio de 2023
Os elementos do Júri
Maria de Jesus Barros (Presidente)
Wlodzimierz J. Szymaniak
Marilene Pereira
Silvino Lopes Évora
Nardi Sousa
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