• Praia
  • 29℃ Praia, Cabo Verde
Esclarecimentos do júri do Prémio Nacional do Jornalismo
Ponto de Vista

Esclarecimentos do júri do Prémio Nacional do Jornalismo

"O júri lembra que os jornalistas da RDP- África e da RTP- África pertencem a AJOC e que inclusive um trabalho da Hulda Moreira, jornalista da RTP-África, foi premiado do PNJ 2016, na categoria televisão"

Estimado Senhor

Diretor do Jornal online Santiago Magazine

Assunto: Esclarecimentos do júri do Prémio Nacional do Jornalismo

Na sequência da notícia intitulada “Prémio Nacional de Jornalismo a Carlos Santos contestado por irregularidades na candidatura. Júri mantém decisão”, publicada no vosso jornal no dia 12 de maio de 2023, o júri do Prémio Nacional do Jornalismo (PNJ -2022) vê-se obrigado a fazer seguintes esclarecimentos:

Relativamente à primeira crítica de que a reportagem premiada devia ter sido eliminada pelo facto de ter sido publicada “em primeira mão num Órgão de Comunicação Social estrangeiro, no caso a Radiotelevisão Portuguesa (RDP-ÁFRICA), e não num órgão nacional, regional ou local, como estabelece a lei que cria o PNJ e o respetivo regulamento”, o júri esclarece que o regulamento que no artigo 4º (Requisitos e condições de candidaturas) ponto 3 “admite ao concurso os trabalhos publicados, em primeira edição, no território nacional de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da realização do concurso”. A RDP-África tem representação e tem jornalistas em Cabo Verde e emite no território cabo-verdiano mediante o acordo entre os Estados de Cabo Verde e de Portugal que permite a difusão, em território Nacional, das emissões da RDP África e da RTP África.

O júri lembra que os jornalistas da RDP- África e da RTP- África pertencem a AJOC e que inclusive um trabalho da Hulda Moreira, jornalista da RTP-África, foi premiado do PNJ 2016, na categoria televisão.

O facto do trabalho ter sido emitido por duas estações da Rádio (RDP –África e RCV) não constitui motivo para sua eliminação porque as duas emissões aconteceram no território nacional no período abrangido pelo concurso que foi de 1 de janeiro a 31de dezembro de 2022.

Em relação à crítica de que “o respetivo dossier, não constar a declaração de nenhum órgão nacional, regional ou local, atestatória de que a reportagem vencedora do prémio foi difundida nas suas antenas durante o período estabelecido para a publicação dos trabalhos habilitados ao concurso”,  o júri clarifica que no processo de candidatura do jornalista Carlos Santos existe a declaração de autenticidade e que regulamento só exige uma declaração do órgão, quando o trabalho não é assinado ou assinado com pseudónimo.

Mesmo assim, perante a reclamação do jornalista, Óscar Monteiro, que inclusive colocava dúvidas sobre difusão da reportagem, o júri entendeu por bem solicitar à instituição (Rádio de Cabo Verde – RCV) a confirmação da autenticidade das informações prestadas pelo concorrente. Em resposta, o júri recebeu a declaração nº 04/2023, de 10 de maio de 2023, da Direção da Rádio de Cabo Verde, assinada pelo diretor Nélio Santos.

O facto de Carlos Santos ter sido presidente da AJOC e por inerência de funções o presidente do júri, no passado, não constitui irregularidade à luz do regulamento. E no que se refere a “ligações umbilicais entre o candidato vencedor e os elementos da equipa que decide o resultado do concurso”, o júri considera ofensivas tais declarações.

O júri sublinha que, de acordo com o regulamento, não havia e nem há nenhum motivo para excluir liminarmente a candidatura em causa, pelo que mantem a sua decisão. 

 

Atenciosamente,

Cidade da Praia, 16 de maio de 2023

 

Os elementos do Júri

Maria de Jesus Barros (Presidente)

Wlodzimierz J. Szymaniak

Marilene Pereira

Silvino Lopes Évora

Nardi Sousa

Partilhe esta notícia