O aparelho fornecido pelos EUA foi concebido para operações militares, que compreendam missões de MEDEVAC (nacional e internacional), ISR (Intelligence, surveillance and reconnaissance), fiscalização e patrulhamento marítimo. Por isso, a informação avançada pela ministra da Defesa, Janine Lélis, de que o avião será certificado com a intervenção da Agência de Aviação Civil (AAC) apanhou os meios castrenses de surpresa. Isto tendo em conta a existência do decreto-lei nº 67/2018, que atribui essa competência à própria Guarda Costeira e não à AAC, entidade vocacionada para lidar com a aviação civil e comercial.
Alguma coisa está mal com a aquisição, nos EUA, do avião militar King Air 360ER, encomendado para a Guarda Costeira. Afinal quem é que faz a certificação: a AAC – Agência de Aviação Civil ou o Serviço de Registo de aeronaves e de material de voo militar, criado pelo Decreto-lei 67/2018.
Esta situação demonstra, de certa forma, que o poder civil, através da ministra Janine Lélis, pretende “controlar” e “comandar” o poder militar. O que me faz plagiar o humorista português Herman José que, há muitos anos atrás, interpretou uma personagem de um presidente da junta meio bêbedo e meio parvo que repetia incessantemente que ele é que era o presidente da junta para justificar “algumas decisões parolas” que tinha tomado.
Recentemente, ao ver o filme francês “Présidents”, pensei nesse presidente de junta português que tem de lembrar à sua ‘entourage’ que quem manda é ele e, automaticamente, associei essa conduta à senhora ministra da Defesa de Cabo Verde, ao decidir que a certificação deve ser feita com a intervenção da AAC, chocando com o decreto-lei nº 67/2018, que atribui à GC essa competência.
O aparelho fornecido pelos EUA foi concebido para operações militares, que compreendam missões de MEDEVAC (nacional e internacional), ISR (Intelligence, surveillance and reconnaissance), fiscalização e patrulhamento marítimo. Por isso, a informação avançada pela ministra da Defesa, Janine Lélis, de que o avião será certificado com a intervenção da Agência de Aviação Civil (AAC) apanhou os meios castrenses de surpresa. Isto tendo em conta a existência do decreto-lei nº 67/2018, que atribui essa competência à própria Guarda Costeira e não à AAC, entidade vocacionada para lidar com a aviação civil e comercial.
Na minha opinião, uma aeronave, fabricada de acordo com os requisitos e necessidades das Forças Armadas e do país, para operações militares e missões do Estado, sob uma certificação militar, só pode ser feita por uma entidade militar competente para o efeito.
Excetuando, nos casos em que se quer transformar, ao que tudo indica, o aparelho militar em avião civil, tendo em conta que, ao ser certificado pela AAC, passará a ter o registo CV-CAR Cabo Verde Civil Aviation Regulations), ou seja, regulamentação civil.
De referir, a Convenção de Aviação Civil Internacional, conhecida também como convenção de Chicago, da qual Cabo Verde é um Estado membro, exclui cerificações de aparelhos militares. Essa Convenção diz claramente que a mesma será aplicável unicamente a aeronaves civis e não a aeronaves do Governo: “São consideradas aeronaves de propriedade do Governo aquelas usadas para serviços militares, alfandegários ou policiais”.
Por isso, à semelhança do que já foi perguntado à Sra. Ministra da Defesa e ao próprio Chefe de Estado Maior, pelo jornal A Nação, se as Forças Armadas, com quadros oriundos das Forças Aéreas de países amigos, não poderiam conduzir a certificação de uma aeronave militar para operações de carácter militar nacional?
António Santos 08.04.2024
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