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SNIAC lembra ser proibido reter CNI ou TRE das pessoas em estabelecimentos
Sociedade

SNIAC lembra ser proibido reter CNI ou TRE das pessoas em estabelecimentos

O Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC) lembrou hoje às instituições que ainda ficam com o Cartão Nacional de Identificação (CNI) ou Título de Residência de Estrangeiro (TER) das pessoas à entrada ou saída dos estabelecimentos, como medida de controlo de segurança, que esta prática é proibida por lei.

“Está sujeita à uma multa entre 25.000$ a 75.000$, caso o cidadão decidir apresentar uma queixa. Por isso, exortamos para mudança de procedimento, usando outra forma de controlo, sem ficar na posse do documento da pessoa”, lê-se num comunicado do SNIAC.

O SNIAC disse ainda que existem várias soluções, como, por exemplo, identificar o cidadão à entrada e saída, registar seus dados mínimos numa folha, devolvendo-lhe seu documento na hora, caso a instituição ou empresa não quiser investir em mecanismos automáticos de controlo.

Outras soluções são ainda pedir integração ao SNIAC, de forma gratuita, e desenvolver controlo automático próprio ou ainda usar o software de leitura de dados no chip deste documento.

“Todas essas soluções estão disponíveis há algum tempo, sobretudo a partir de 2021. Qualquer cidadão que sentir lesado, pode e deve procurar instância judicial onde possa reivindicar seus direitos”, concluiu.

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