Migrantes/Boa Vista: Ministério Público acusa dois indivíduos de nacionalidade estrangeira por vários crimes
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Migrantes/Boa Vista: Ministério Público acusa dois indivíduos de nacionalidade estrangeira por vários crimes

O Ministério Público (MP) acusou dois cidadãos estrangeiros por vários crimes, na sequência do caso da embarcação de boca aberta (piroga) que apareceu na Ilha de Boa Vista, em Dezembro de 2022, transportando 92 migrantes ilegais.

Em nota do Ministério Público lê-se que correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-geral da República, os autos de instrução registados na sequência do aparecimento de uma embarcação de boca aberta na ilha da Boa Vista, no dia 24 de Dezembro de 2022, transportando 92 migrantes ilegais provenientes do Senegal, Gâmbia, Guiné-Bissau, Guiné-Conacri, Mali e Serra Leoa.

O acontecimento, indicou a mesma fonte, resultou em factos suscetíveis de indiciarem a prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à emigração ilegal, omissão de auxílio e homicídio negligente, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.

Realizadas todas as diligências que se revelaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público afirmou que determinou o encerramento da instrução, no dia 10 de Julho de 2023, deduzindo acusação e requerendo julgamento em processo comum ordinário, perante o Tribunal Singular da Comarca da Boa Vista, para efetivação da responsabilidade criminal de dois arguidos de nacionalidade estrangeira, de 27 e 31 anos de idade.

Os mesmos, acredita o MP, estão “fortemente indiciados” da prática de ilícitos criminais, sendo um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de associação de auxílio à imigração ilegal, quatro crimes de omissão de auxílio e quatro crimes de homicídio negligente.

Concomitantemente, o Ministério Público requereu ainda a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, continuando em prisão preventiva na cadeia da ilha do Sal, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respectiva aplicação.

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