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Manipulação de provas? MP atropela lei e nomeia técnica da PJ que é testemunha no processo para recolher impressões digitais na suposta arma de Zezito Denti d’Oru
Sociedade

Manipulação de provas? MP atropela lei e nomeia técnica da PJ que é testemunha no processo para recolher impressões digitais na suposta arma de Zezito Denti d’Oru

O procurador da República Nilton Moniz, que assumiu o processo que investiga a morte de Zezito denti d’Oru, no lugar do afastado Vital Moeda, – e também a alegada fuga de informação de que este jornal e o seu director e redactor principal estão arguidos – esteve hoje, 8, nas instalações da Polícia Judiciária para “pessoalmente escolher” a técnica de laboratório Adélcia Tavares para, sete anos depois, fazer a recolha de impressões digitais na suposta arma que a PJ disse ter encontrado na posse de Zezito no dia em que foi crivado de balas por elementos da polícia científica. O problema, visto pelas nossas fontes como uma eventual tentativa de manipulação de provas, é que essa perita já tinha deposto nesse mesmo processo por duas vezes como testemunha, logo uma incompatibilidade que viola de forma flagrante a lei, como reza o art.183º do Código do Processo Penal e o art. 205º do mesmo CPP.

A Polícia Judiciária recebeu esta terça-feira, 8, a visita do procurador da República da Praia, Nilton Moniz, que, de acordo com fontes de Santiago Magazine, foi lá “pessoalmente escolher quem, ou seja, qual técnico do laboratório da PJ, vai fazer a recolha das impressões digitais na arma que a Judiciária disse ter encontrado na posse de Zezito Denti d’Oru, no dia em que este foi morto”.

Um acto administrativo que poderia ser corriqueiro mas que escandaliza ao se notar que foi o próprio procurador Nilton Moniz a dirigir-se às instalações da PJ para indicar quem fará a diligência para a recolha dos dados ou informações digitais contidas no Makarov que alegadamente pertencia a Zezito Denti d’Oru, conforme versão oficial da PJ que outros inspectores-chefe da mesma instituição disseram, na investigação que decorre junto da Procuradoria, ter sido plantado na viatura onde seguia o suspeito supostamente para justificar a troca de tiros.

Além disso, o Ministério Público foi escolher precisamente a perita Adélcia Tavares que já tinha deposto por duas vezes neste processo como testemunha, antes por Vital Moeda e recentemente por Nilton Moniz que substituiu o seu colega depois daquele ter sido afastado pelo PGR (garantiu, às antenas da TCV, que as diligências feitas até então não seriam descartadas), logo após emitir um despacho a dizer quem nem o jornalista Herminio Silves, nem Santiago Magazine estavam constituídos arguidos por violação do segredo de justiça, para a seguir, já com o novo procurador, ambos terem sido colocados nessa condição, mas por desobediência qualificada.

Sucede que, à luz do art. 183º do Código do Processo Penal, no Capítulo sobre a Produção de Prova, impede que quem seja arguido, constituído assistente ou os peritos que tenham participado no mesmo processo, deponham como testemunhas.

A incompatibilidade entre essas duas condições – testemunha e investigador, no caso técnico de laboratório – está evidenciada no art. 205º do CPP (alínea c) quando diz que não podem ser nomeados peritos “os que, de acordo com o presente Código, não possam depor como testemunha ou possam a tal escusar-se” e, segundo a alínea d) “os que tenham sido, no mesmo processo ou em processo conexo, chamados a depor como testemunha ou a servir de intérprete”.

Para juristas contactados por Santiago Magazine, esta postura, que a atropela a lei, pode levar a pensar que o MP estará a tentar manipular provas para, eventualmente, incriminar terceiros. “O MP não pode indicar quem, dentro de uma instituição como a PJ, deve fazer a diligência. É tarefa da entidade onde o perito trabalha. Caso contrário, permitem admitir e acreditar que a PGR estará a tentar manipular provas a seu favor. E há toda a probabilidade de se vir a apanhar impressões digitais que já haviam do Zezito para as colocar na tal arma, o que seria de gravidade extrema”.

Recorde-se que este processo esteve praticamente parado no Ministério Público desde 2014, é retomado a partir do dia 28 de dezembro de 2021, quando o jornal Santiago Magazine publicou o artigo Narcotráfico. Ministério Público investiga ministro Paulo Rocha por “homicídio agravado”.

Após sair essa notícia, a investigação, que durante sete anos esteve engavetada, ganha num ápice velocidade de cruzeiro com a constituição de três inspectores-chefe (de 12 elementos que participaram na emboscada, de acordo com factos apurados pela investigação que decorre no MP) como arguidos. Mas, conta-se que muitos outros elementos daquela corporação poderão ser chamados a responder pelo homicídio de Cidadela.

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