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São Vicente: ACP de Amadeu Oliveira concluída – juiz dá veredicto na segunda-feira
Sociedade

São Vicente: ACP de Amadeu Oliveira concluída – juiz dá veredicto na segunda-feira

A Audiência Contraditória Preliminar (ACP) requerida pelo deputado e advogado Amadeu Oliveira foi concluída hoje, em São Vicente, e o juiz indicou segunda-feira, 14, como data para anunciar a decisão, se o arguido será ou não pronunciado.

Após cerca de quatro horas de audição na sessão de hoje, que encerrou a ACP, a equipa de defesa de Amadeu Oliveira utilizou apenas 32 segundos no contacto com os jornalistas, à saída do Tribunal da Relação do Barlavento, simplesmente para avançar que … não haveria pronunciamento da parte dos advogados.

“Único pronunciamento que tenho a fazer é que o arguido pediu, implorou, para não fazermos nenhum pronunciamento, infeliz ou felizmente não posso fazer nenhum pronunciamento, é um pedido do arguido”, declarou o advogado Rui Araújo, da equipa de defesa de Amadeu Oliveira, constituída ainda pelas advogadas Zuleica Cruz e Ema Gomes.

A decisão do juiz será conhecida na segunda-feira, 14, às 11:00, num processo em que o advogado e deputado eleito nas listas da UCID pelo círculo eleitoral de São Vicente é acusado pelo Ministério Público de um crime de ofensa a pessoa colectiva e dois de atentado contra o Estado de Direito.

A Audiência Contraditória Preliminar (ACP) foi requerida pelo arguido Amadeu Oliveira, detido na Cadeia Civil de São Vicente desde Julho de 2021, e principiou no dia 24 de Janeiro.

É uma fase do processo que antecede o julgamento em que o arguido requer um momento em que tenta provar que não há matéria para o levar a julgamento.

A ACP consubstancia-se numa “autêntica audiência oral e contraditória”, em que participaram o Ministério Público, o arguido, o defensor, o assistente e a sua equipa de advogados, e destinou-se a obter uma decisão de submissão, ou não, da causa a julgamento, através da comprovação da decisão de deduzir acusação, ou de arquivar o processo.

De acordo com a legislação em vigor, na ACP é encerrada com um despacho de pronúncia ou de não-pronúncia, neste caso ele será conhecido no dia 14.

O advogado e deputado Amadeu Oliveira foi detido no dia 18 de Julho de 2021 no Aeroporto Internacional Cesária Évora, pela Polícia Nacional (PN), em cumprimento a um mandado de detenção emitido pela Procuradoria do Círculo do Barlavento, informação, à época, avançada, em comunicado, pelo Comando Regional da PN em São Vicente, detalhando que a detenção aconteceu por volta das 17:36 daquele dia. 

Antes, o advogado tinha sido ouvido e “libertado” na Cidade da Praia, na Esquadra de Investigação Anti-Crime, mas após a detenção em São Vicente foi apresentado às instâncias judiciais nas primeiras horas de segunda-feira, 19 de Julho de 2021, para o primeiro interrogatório, tendo-lhe sido decretado prisão preventiva como medida de coacção pessoal. 

A Comissão Permanente da Assembleia Nacional decidiu no dia 12 de Julho do ano passado, por unanimidade, autorizar a detenção do deputado Amadeu Oliveira para ser ouvido no caso em que este terá alegadamente auxiliado a saída do País de Arlindo Teixeira, detido em prisão domiciliária. 

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