Comparticipação na aquisição de equipamentos de modernização tecnológica, comparticipação nas despesas com estagiários, comparticipação nos custos da telecomunicação e concessão do subsídio de papel. Estes são alguns dos incentivos à imprensa previstos no novo regime de incentivo à comunicação social.
O novo regime traz como novidade o incentivo aos órgãos de comunicação social digitais, enquanto “catalisadores de modernização e sustentabilidade dos meios de comunicação social”. Desta forma o Governo quer promover um melhor desempenho destes órgãos além de uma maior e melhor regulação.
O Governo explica que o novo regime alarga as tipologias de incentivos existentes, adota incentivos à literacia e educação para a comunicação social, clarifica as condições de elegibilidade e adota todo o processo de instrução, apreciação e decisão de atribuição de incentivos de um procedimento claro e objetivo.
Segundo o diploma "são elegíveis aos incentivos as entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas classificadas como cabo-verdianas nos termos da Lei da Imprensa, desde que redigidas em língua portuguesa ou cabo-verdiana; os operadores de radiodifusão; as entidades que editem publicações periódicas em língua portuguesa ou cabo-verdianas com distribuição eletrónica".
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