Os actos praticados pela secretária municipal da Praia, nomeada de forma “irregular” pelo edil Francisco Carvalho, desde Agosto de 2022, são considerados ilegais e nulos pelo Tribunal de Contas, noticia o jornal A Nação desta quinta-feira, 15, sublinhando que, com isso, ficam anulados todos os contratos estabelecidos entre a Câmara da Praia e terceiros, durante os últimos 10 meses.
O Tribunal de Contas decidiu julgar improcedente o recurso interposto pela Câmara Municipal da Praia, mantendo a sentença inicial que recusou o visto à nomeação de Joselina Carvalho como secretária municipal, obrigando assim à anulação de todos os actos que tiveram a sua assinatura nos últimos dez meses, informa a edição desta quinta-feira do jornal A Nação.
Joselina Carvalho, recorde-se, foi nomeada secretária municipal da CMP em Agosto do ano passado por despacho do presidente da CM, Francisco Carvalho, em regime de substituição de José Casimiro de Pina, passando então a acumular as funções de secretária municipal e de directora de Administração Fiscal.
Só que, dois meses depois, em Outubro, o presidente da CMP produziu um outro despacho, publicado no Boletim Oficial (BO), indigitando essa técnica como secretária municipal, com competências de notária. O nome Joselina Carvalho fora, entretanto, rejeitado pelos vereadores MpD e pelo vereador do PAICV, Samilo Moreira, levando Francisco Carvalho a socorrer-se do seu voto de qualidade para fazer passar a nomeação, solicitando para tal o visto obrigatório do Tribunal de Contas, que negou validar esse processo alegando que os presidentes das câmaras municipais não têm direito a voto de qualidade.
Francisco Carvalho, como relata o A Nação, recorreu junto do mesmo tribunal, fundamentando que a norma que autoriza o voto de qualidade dos presidentes dos órgãos colegiais “está presente e disseminado no sistema jurídico para todos os órgãos colegiais, em termos que não deixa dúvidas de que se trata de uma norma abraçada pelo sistema e aplicável ao funcionamento de todos os órgãos colegiais”.
O TdC, ainda assim, manteve a sua posição anterior e decidiu julgar improcedente o recurso interposto pela CMP, rejeitando outra vez a nomeação de Joselina Carvalho, por sinal quadro de origem do TdC. Ora, isso significa que todos os actos praticados por Joselina Carvalho, nomeada pelo presidente da CMP, em Agosto do ano passado, são considerados ilegais e nulos e aqui, segundo o A Nação, estarão em causa todos os contratos estabelecidos entre a CMP e terceiros, durante os últimos 10 meses.
O semanário da Cidadela informa que neste quadro estão abrangidos, por exemplo, o contrato para a aquisição dos contentores e camiões de lixo, as obras no mercado Sucupira, assim como o Festival da Gamboa, para além de outros, calculados em milhares de contos que terão de ser justificados.
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