São 18 os deputados que ainda não declararam o seu património: 13 do MpD, dois do PAICV, todos os três da UCID e ainda o próprio presidente e vice-presidente da Assembleia Nacional, Jorge Santos e Austelino Correia. Quase nenhum gestor público o fez ainda. O Tribunal Constitucional ameaça agora sancioná-los por incumprimento da lei.
O Tribunal Constitucional (TC) volta a advertir aos titulares de cargos políticos e equiparados para o cumprimento da lei que os obriga a fazer declaração de interesse, património e rendimento junto desta instância judicial.
Através de um aviso publicado esta terça-feira, 23, no seu site, o TC diz que se tem verificado que um “número significativo de titulares de cargos políticos e equiparados para efeitos do disposto na Lei n.º 139/IV/95, de 31 de Outubro, não tem cumprido a obrigação de apresentar e actualizar a declaração de interesse, património e rendimentos, junto do Tribunal Constitucional”.
Segundo aquela instituição judicial, antes de “accionar o disposto no n.º 1 do artigo 130.º da Lei nº56/VI/2005, de 28 de Fevereiro, que regula a recusa de apresentação ou falsidade de declaração”, preferiu, primeiro, a via do aviso.
A lei que define o regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados define que são titulares de cargos políticos: o Presidente da República; os deputados à Assembleia Nacional; os membros do Governo; os membros da Assembleia Municipal, o presidente e vereadores de câmara municipal.
Os embaixadores, os presidentes de institutos públicos os secretários gerais e directores gerais e serviços públicos, os gestores públicos, os membros do conselho de administração de sociedades de capitais públicos ou mistas, designados por entidade pública e os demais cargos previstos na lei, também são contemplados pela citada lei.
Os titulares de cargos políticos devem apresentar, uma declaração de interesses, património e rendimentos no prazo até 30 dias após a data da posse do cargo. Até 30 de Janeiro de cada ano, são obrigados a fazer a actualização.
Findas as funções, têm um prazo de até 30 dias para a actualização das referidas declarações.
O Tribunal Constitucional já vem avisando que o não incumprimento da lei por parte dos titulares de cargos políticos, estes podem “incorrer em crime punível nos termos da legislação penal em vigor”.
Em Setembro do ano passado, a Inforpress encetou o caminhou da investigação e concluiu que os titulares de cargos políticos e equiparados não cumpriam a lei que controla as suas riquezas.
Dos 72 deputados à Assembleia Nacional, 18 estavam em falta e todos os partidos políticos com assento parlamentar faziam parte desta “lista negra”.
O MpD somava 13 deputados nesta situação, enquanto o PAICV contava com dois incumpridores e os três parlamentares da UCID ignoravam também a lei aprovada pelo Parlamento, conforme este diário digital havia denunciado em Setembro do ano passado. O presidente da Assembleia Nacional, Jorge Santos, assim como o seu primeiro-vice, Austelino Correia encabeçavam a lista dos que fazem “vista grossa” à lei aprovada pelo Parlamento. A nível dos municípios só Óscar Santos, presidente da CMP, Aníbal Fonseca, autarca do Porto Novo, e Herménio Fernandes, edil da Calheta de São Miguel, o fizeram e quase nenhum gestor público declarou os seus bens.
Com Inforpress
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