Presidente da República promulga cinco diplomas do Governo
Política

Presidente da República promulga cinco diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira, 15, cinco diplomas do Governo, entre eles, o decreto-lei que procede à terceira alteração ao decreto-lei que estabelece o regime remuneratório aplicável ao pessoal da Polícia Nacional.

De acordo com uma nota da Presidência da República, a que a Inforpress teve acesso, José Maria Neves promulgou o decreto-lei que estabelece o regime de acesso ao programa de incentivo à inclusão digital, designado de Programa Conectar Cabo Verde, e o decreto-lei que determina a reestruturação de serviços, com a transferência de parte das atribuições ou competência para a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE).

A reestruturação dos serviços aponta o serviço da Direcção de Serviço de Prevenção e Avaliação de Impactos Ambientais (DSPAIA), que integra a Direcção Nacional do Ambiente do MAA, no que concerne à atribuição de fiscalização nos sectores da agricultura e ambiente e do Instituto do Turismo de Cabo Verde, (ITCV), no que concerne à atribuição relativamente à fiscalização do sector do Turismo.

A mesma fonte faz referência sobre a reestruturação dos serviços da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), no que concerne à inspecção dos estabelecimentos de produção, armazenamento e distribuição de alimentos.

A nota indica ainda que José Maria Neves promulgou, igualmente, o decreto-lei que estabelece as regras de instalação, funcionamento e registo de entidades que pretendem operar nos Espaços Industriais, nas Zonas Turísticas Especiais e nas Zonas Francas Integradas, sob gestão da Autoridade da Zona Económica Especial Marítima em São Vicente.

De igual modo avança a nota, o Presidente da República promulgou o decreto-Lei que procede à primeira alteração ao decreto-lei n.º 3/2023, de 12 de Janeiro, que cria o Fundo Social designado “Fundo MAIS” e o decreto-lei que procede à terceira alteração ao decreto-lei n.º 31/2017, de 7 de Julho, que estabelece o regime remuneratório aplicável ao pessoal da Polícia Nacional.

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